Portaria n.º 411-A/2019 – Condições de trabalho dos trabalhadores administrativos não abrangidos por regulamentação coletiva específica

As condições de trabalho dos trabalhadores administrativos não abrangidos por regulamentação coletiva específica são reguladas pela Portaria n.º 182/2018, de 22 de junho, publicada no Diário da República, 1.ª série, n.º 119, de 22 de junho de 2018, com Declaração de Retificação n.º 23/2018, publicada no Diário da República, 1.ª série, n.º 131, de 10 de julho de 2018.
De acordo com os requisitos previstos no artigo 517.º do Código do Trabalho e considerando que a Portaria n.º 182/2018, de 22 de junho tem o efeito de melhorar as condições de trabalho de um conjunto significativo de trabalhadores e de promover a aproximação das condições de concorrência entre empresas, procede-se à emissão da Portaria n.º 411-A/2019, de 31 de dezembro sobre as condições de trabalho para os trabalhadores administrativos não abrangidos por regulamentação coletiva específica.

A Portaria n.º 411-A/2019, de 31 de dezembro, procede à primeira alteração da Portaria n.º 182/2018, de 22 de junho, que regula as condições de trabalho dos trabalhadores administrativos não abrangidos por regulamentação coletiva específica.A Portaria n.º 411-A/2019, de 31 de dezembro é apenas é aplicável no território do continente, uma vez que nas Regiões Autónomas a emissão de portaria de condições de trabalho compete aos respetivos Governos Regionais.

A Portaria n.º 411-A/2019, de 31 de dezembro entra em vigor no quinto dia após a sua publicação no Diário da República e pode ser vista em https://dre.pt/application/file/a/127673675.