Resolução do Conselho de Ministros n.º 82/2022 – Plano de Poupança de Energia 2022 -2023

Foi publicado no Diário de Republica Electrónico (DRE) a  27 de Setembro de 2022, a Resolução do Conselho de Ministros n.º 82/2022 que procede à definição de medidas preventivas que permitam fazer face à atual situação e a eventuais disrupções futuras, tendo sempre em vista a garantia da segurança do abastecimento de energia.

O Governo propõe o teletrabalho como medida de poupança de energia à Administração Pública central e local, e aos privados, no âmbito do Plano de Poupança de Energia 2022-2023.

“Promover, na medida do possível, práticas de gestão dos recursos humanos que permitam a redução dos consumos energéticos (por exemplo, avaliando as poupanças energéticas do recurso ao teletrabalho)”, escreve o Governo no diploma. Mais em detalhe, apela à adoção destas práticas de gestão dos recursos humanos “sempre que viável”, e propõe ações de informação no âmbito das poupanças associados ao consumo energético, bem como das deslocações casa-trabalho-casa.

A promoção do teletrabalho, não requerendo investimento e parte da categoria “comportamentos e recomendações”, espera-se que tenha “implementação imediata”, ou seja, num prazo de até três meses. O Plano de Poupança de Energia 2022 -2023 contém medidas recomendadas e obrigatórias, sendo que a obrigatoriedade se aplica apenas no caso da Administração Pública central, indica ainda o documento.

O documento agora publicado detalha que, tanto para as Administrações Públicas como para os privados, deve ser desligada a iluminação interior de caráter decorativo de edifícios a partir das 22h00 no período de inverno e a partir das 23h00 no período de verão. E, no exterior, deve ser desligada a partir da meia-noite.

A regulação das temperaturas dos equipamentos de climatização interior deve ajustar-se para um máximo de 18°C no inverno e o mínimo de 25°C no verão. Espaços com entrada direta para a rua com sistema de climatização ligado devem manter portas e janelas fechadas.

O presente diploma entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.

Saiba mais aqui sobre este diploma.