Decreto-Lei n.º 152/2017- Novas Normas de Comercialização de Arroz

 

 

 

 

Foi publicado o Decreto-Lei n.º 157/2017, de 28 de dezembro que define as características a que devem obedecer o arroz da espécie Oryza sativa L. e a trinca de arroz destinados ao consumidor final.  Fixa também os respetivos tipos e classes comerciais e estabelece as normas técnicas relativas à comercialização, acondicionamento e rotulagem. É de particular relevo neste diploma a fixação de normas específicas e origem para o uso da Denominação de venda do arroz  «Carolino».

Portaria n.º 20/2018 – material de borracha derivado de pneus usados.

Foi publicada a Portaria n.º 20/2018, de 17 de janeiro, que estabelece os critérios para a atribuição do Fim do Estatuto de Resíduo (FER) ao material de borracha derivado de pneus usados.

A presente portaria vem estabelecer os critérios para a atribuição do FER ao material de borracha derivado de pneus usados, nomeadamente pó de borracha, granulado de borracha, fragmentos, troços e cortes, permitindo a sua incorporação como matéria-prima secundária nos processos produtivos.

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Portaria n.º14/2018 – modelos de participação relativa a acidentes de trabalho

Foi publicada a Portaria n.º 14/2018, de 11 de janeiro, que regula os modelos de participação relativa a acidentes de trabalho, de acordo com o previsto no Decreto-Lei n.º 106/2017, de 29 de agosto, que regula a recolha, publicação e divulgação da informação estatística sobre acidentes de trabalho.

A presente portaria regula:

  1. a) O modelo de participação relativa a acidentes de trabalho, por parte dos empregadores, incluindo entidades empregadoras públicas que tenham transferido a responsabilidade pela reparação de acidentes de trabalho e de trabalhadores independentes ou de serviço doméstico, que consta do anexo I;
  2. b) O conteúdo, a forma e o prazo de envio de informação sobre os acidentes de trabalho, por parte de seguradores, que consta do anexo II;
  3. c) O conteúdo, a forma e o prazo de envio de informação adicional para se proceder ao encerramento do processo de recolha de informação estatística relativa aos acidentes de trabalho, que consta do anexo III.

A informação a que se referem os anexos II e III é enviada através de formato eletrónico, de acordo com o definido no sítio do serviço da área governativa responsável pela área laboral competente para proceder ao apuramento estatístico.

A informação a que se refere o anexo II é enviada trimestralmente, até ao último dia do mês a seguir ao fim do trimestre, e respeita às participações de acidentes de trabalho recebidas no trimestre anterior.

A informação a que se refere o anexo III é enviada pelo segurador no mês de setembro, relativamente aos acidentes de trabalho ocorridos até ao fim do mês de junho do ano anterior, e no mês de fevereiro, relativamente aos acidentes de trabalho ocorridos entre julho e dezembro de dois anos antes. Para efeitos estatísticos, o processo considera-se encerrado no prazo de um ano, caso não se verifique a certificação de alta.

As instruções e os elementos auxiliares necessários ao preenchimento dos modelos são disponibilizados no sítio do serviço da área governativa responsável pela área laboral competente para proceder ao apuramento estatístico.

É revogada a Portaria n.º 137/94, de 8 de março, no que respeita ao modelo de participação de acidente de trabalho e do mapa de encerramento de processo de acidente de trabalho no setor privado incluindo o cooperativo e o social e trabalhadores independentes ou de serviço doméstico.

A presente Portaria produz efeitos a partir de 27 de novembro de 2017.

Decreto-Lei nº 152-B/2017 – Avaliação de Impacte Ambiental (AIA)

Foi publicado o Decreto-Lei n.º 152-B/2017, de 11 de dezembro que define novas regras para a avaliação do impacto ambiental dos projetos públicos e privados que possam produzir efeitos significativos no ambiente. Para isso, introduz na legislação portuguesa a diretiva europeia 2014/52/UE sobre a avaliação dos efeitos de alguns projetos públicos e privados no ambiente.

Há novos fatores a ter em conta na avaliação dos projetos, nomedamente passam a ser mais importantes na avaliação dos projetos e tomada de decisões questões como:
-a eficiência e a sustentabilidade na utilização dos recursos;
-a proteção da biodiversidade;
-as alterações climáticas;
-o tipo de território e solo.

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Publicação do Decreto-Lei n.º 152-D/2017 – novas regras para a gestão de resíduos

imagem de resíduos acerca de decreto lei 152 d

Foi publicado o Decreto-Lei n.º 152-D/2017, de 11 de dezembro que define novas regras para a gestão de alguns resíduos e introduz na legislação portuguesa as seguintes diretivas europeias: Diretiva 2015/720/UE, sobre sacos de plástico leves e Diretivas 2016/774/UE e 2017/2096/UE, sobre veículos em fim de vida.

Definem-se novas regras para o tratamento a dar a vários tipos de resíduos, novas obrigações e procedimentos para tratar os resíduos com responsabilidade alargada do produtor. Criam-se novas regras comuns para a gestão dos fluxos específicos de resíduos, bem como normas específicas para cada um.

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