Decreto-Lei nº 152-B/2017 – Avaliação de Impacte Ambiental (AIA)

Foi publicado o Decreto-Lei n.º 152-B/2017, de 11 de dezembro que define novas regras para a avaliação do impacto ambiental dos projetos públicos e privados que possam produzir efeitos significativos no ambiente. Para isso, introduz na legislação portuguesa a diretiva europeia 2014/52/UE sobre a avaliação dos efeitos de alguns projetos públicos e privados no ambiente.

Há novos fatores a ter em conta na avaliação dos projetos, nomedamente passam a ser mais importantes na avaliação dos projetos e tomada de decisões questões como:
-a eficiência e a sustentabilidade na utilização dos recursos;
-a proteção da biodiversidade;
-as alterações climáticas;
-o tipo de território e solo.

Para isso, definem-se regras para que sejam tidos em conta nas decisões sobre os projetos fatores como:
-o impacto no solo;
-a avaliação do impacto do projeto sobre o clima (o tipo e volume de emissões de gases com efeito de estufa);
-a vulnerabilidade do projeto às alterações climáticas;
-os impactos do projeto no bem-estar e saúde de população.

Passam a considerar-se também os riscos do ambiente sobre os projetos, tais como a probabilidade de acontecerem acidentes graves ou catástrofes e a capacidade de o projeto resistir a esses acidentes graves ou catástrofes.

Serão criados requisitos para os peritos que analisam o impacto ambiental, ficando definido que devem ser criados critérios para garantir que os peritos que participam nos estudos de impacto ambiental destes projetos são qualificados e competentes para prestar informação com qualidade.

Alteram-se os prazos que o Estado tem de cumprir quando, durante os processos de avaliação dos projetos, para realizar consultas públicas e comunicar decisões ou informações. Corrigem-se as regras sobre a avaliação de projetos da APA.

Nos projetos em que a Agência Portuguesa do Ambiente (APA) seja simultaneamente autoridade de avaliação de impacto ambiental e proponente do projeto, alteram-se as regras sobre quem emite a Declaração de Impacte Ambiental (DIA).

Este decreto-lei entra em vigor no dia a seguir à sua publicação e produz efeitos a partir de dia 1 de janeiro de 2018.