Foi publicado o Decreto-Lei n.º 157/2017, de 28 de dezembro que define as características a que devem obedecer o arroz da espécie Oryza sativa L. e a trinca de arroz destinados ao consumidor final. Fixa também os respetivos tipos e classes comerciais e estabelece as normas técnicas relativas à comercialização, acondicionamento e rotulagem. É de particular relevo neste diploma a fixação de normas específicas e origem para o uso da Denominação de venda do arroz «Carolino».