Submissão do Mapa Integrado de Registo de Resíduos (MIRR)

A ECOSPHERE informa que decorre, no período de 1 de janeiro a 31 de março de 2018, a submissão do Mapa Integrado de Registo de Resíduos (MIRR), referente ao ano de 2017. Para o efeito, as organizações abrangidas por esta obrigação deverão utilizar a Plataforma SILiAmb.

A obrigatoriedade do registo abrange as seguintes situações, de acordo com o artigo nº 48 do Decreto-Lei nº 73/2011 de 17 de Junho:

  1. a) As pessoas singulares ou colectivas responsáveis por estabelecimentos que empreguem mais de 10 trabalhadores e que produzam resíduos não urbanos;
  2. b) As pessoas singulares ou colectivas responsáveis por estabelecimentos que produzam resíduos perigosos (resíduos médicos, óleos usados, diluentes e outros produtos químicos, etc.);
  3. c) As pessoas singulares ou colectivas que procedam ao tratamento de resíduos a título profissional;
  4. d) As pessoas singulares ou colectivas que procedam à recolha ou ao transporte de resíduos a título profissional;
  5. e) As entidades responsáveis pelos sistemas de gestão de resíduos urbanos;
  6. f) As entidades responsáveis pela gestão de sistemas individuais ou integrados de fluxos específicos de resíduos;
  7. g) Os operadores que actuam no mercado de resíduos, designadamente, como correctores ou comerciantes;
  8. h) Os produtores de produtos sujeitos à obrigação de registo nos termos da legislação relativa a fluxos específicos.