Resolução 13/2018 – segurança contra incêndio em edifícios

Foi publicada a Resolução do Conselho de Ministros n.º 13/2018, de 20 de Fevereiro, que determina um conjunto de iniciativas sobre a divulgação, verificação e cumprimento do Regime Jurídico de Segurança contra Incêndio em Edifícios.

O diploma em questão determina a autoverificação do cumprimento das condições de segurança contra incêndio, de acordo com a legislação aplicável, pelas entidades responsáveis ou gestoras dos edifícios, recintos ou estabelecimentos das utilizações-tipo IV «escolares» e V «hospitalares e lares de idosos», em todas as categorias de risco, e nas utilizações-tipo VI «espetáculos e reuniões públicas» e IX «desportivos e de lazer», nas 2.ª, 3.ª e 4.ª categorias de risco, e exige que estas entidades comuniquem, no prazo de 90 dias, à entidade competente (ANPC ou câmara municipal, consoante o tipo de utilização e categoria de risco), o cumprimento do Regime Jurídico de Segurança contra Incêndio.

As entidades previstas no número anterior comunicam, no prazo de 90 dias, à ANPC ou à câmara municipal, enquanto entidades competentes para a fiscalização, consoante o tipo de utilização e categoria de risco, a situação de cumprimento do regime jurídico de segurança contra incêndio.

Regulamento (UE) n.º 2018/213 da Comissão – Novas restrições à utilização do Bisfenol A

A Comissão publicou o Regulamento (UE) n.º 2018/213 da Comissão, de 12 de Fevereiro que aumenta significativamente as restrições sobre o uso do Bisfenol A (BPA) em materiais para contato com os alimentos.

O limite regulamentar (limite de migração específica ou ‘LME’), que é a quantidade permitida para migrar do material plástico para alimentos, baixa e estende-se essa restrição aos materiais de revestimento, que são utilizados em latas de conservas e bebidas.

O novo regulamento também estende a proibição de utilização, para além dos biberões, ao fabrico de copos e garrafas de policarbonato que, devido às suas características, são destinados a lactentes e crianças pequenas. Proíbe ainda a migração de BPA a partir de vernizes ou revestimentos aplicados a materiais e objetos especificamente destinados a entrar em contacto com fórmulas para lactentes, fórmulas de transição, alimentos transformados à base de cereais, alimentos para bebés, alimentos para fins medicinais específicos desenvolvidos para satisfazer os requisitos nutricionais dos lactentes e crianças pequenas ou bebidas lácteas e produtos semelhantes especificamente destinados a crianças pequenas.

O novo regulamento aplicar-se-á a partir de 6 de setembro de 2018.

Consulte aqui as novas restrições à utilização do Bisfenol A

Regime Jurídico de Segurança contra Incêndio em Edifícios

Foi publicada a Resolução do Conselho de Ministros n.º 13/2018, de 20 de Fevereiro que determina um conjunto de iniciativas sobre a divulgação, verificação e cumprimento do Regime Jurídico de Segurança contra Incêndio em Edifícios.

O diploma em questão determina a autoverificação do cumprimento das condições de segurança contra incêndio, de acordo com a legislação aplicável, pelas entidades responsáveis ou gestoras dos edifícios, recintos ou estabelecimentos das utilizações-tipo IV «escolares» e V «hospitalares e lares de idosos», em todas as categorias de risco, e nas utilizações-tipo VI «espetáculos e reuniões públicas» e IX «desportivos e de lazer», nas 2.ª, 3.ª e 4.ª categorias de risco, e exige que estas entidades comuniquem, no prazo de 90 dias, à entidade competente (ANPC ou câmara municipal, consoante o tipo de utilização e categoria de risco), o cumprimento do Regime Jurídico de Segurança contra Incêndio.

Resolução do Conselho de Ministros n.º 13/2018

Decreto-Lei n.º 11/2018 – exposição humana a campos eletromagnéticos derivados de equipamentos de alta e muito alta tensão

Este decreto-lei, publicado a 15 de Fevereiro, define regras para o planeamento, licenciamento, construção e exploração de linhas de alta tensão e muito alta tensão, de forma a minimizar e monitorizar a exposição das pessoas a campos magnéticos, elétricos e eletromagnéticos.

As novas regras para o licenciamento de alta tensão e muito alta tensão aplicam-se ao planeamento, construção e exploração de linhas e instalações e equipamentos de transporte e distribuição.

As restrições e níveis de referência sobre exposição são definidos por Portaria  n.º 1421/2004, de 23 de novembro.

Âmbito de aplicação

Devem ser cumpridas as restrições básicas e os níveis de referência para exposição da população a campos magnéticos, elétricos e eletromagnéticos da portaria que define as restrições básicas e fixa os níveis de referência relativos à exposição da população a campos eletromagnéticos.

Os responsáveis pelo transporte e distribuição de eletricidade devem aplicar um procedimento para minimizar a exposição das populações a campos magnéticos, elétricos e eletromagnéticos das novas linhas de transporte e distribuição alta tensão e muito alta tensão. O procedimento deve seguir os critérios definidos neste decreto-lei.

Continuar a ler “Decreto-Lei n.º 11/2018 – exposição humana a campos eletromagnéticos derivados de equipamentos de alta e muito alta tensão”

Despacho n.º 1230/2018 – Código de Boas Práticas Agrícolas para protecção da água

Foi publicado o Despacho n.º 1230/2018, de 5 de Fevereiro (2º Série) que aprova o Código de Boas Práticas Agrícolas para protecção de água.

Considerando que, decorridos 20 anos sobre a publicação do primeiro Código de Boas Práticas Agrícolas em 1997, urge proceder à sua revisão, concretizada pelo Instituto Nacional de Investigação Agrária e Veterinária, I. P., com a coordenação conjunta deste Instituto com a Direção-Geral de Agricultura e Desenvolvimento Rural, ouvida a Agência Portuguesa do Ambiente, I. P., os competentes serviços do Ministério da Agricultura, Florestas e Desenvolvimento Rural e as organizações do setor agrícola.

A evolução do conhecimento científico relativo às técnicas culturais a aplicar numa agricultura que permita conciliar o aumento da produção de alimentos e de outros bens com a redução do impacte ambiental a que dão origem impõe que o Código de Boas Práticas Agrícolas (CBPA) para a proteção da água contra a poluição com nitratos de origem agrícola seja periodicamente revisto, facultando ao setor produtivo a informação de base que permita a preservação da qualidade ambiental que constitui, hoje em dia, uma preocupação maior da Humanidade, face às diferentes ameaças que continuamente se levantam, pondo em risco a sua própria sobrevivência.

O presente CBPA inclui, para além da informação presente na edição anterior, revista e atualizada, orientações e diretrizes de caráter geral, com o objetivo de auxiliar os agricultores e empresários agrícolas na tomada de medidas que visem racionalizar a prática das fertilizações e de todo um conjunto de operações e de técnicas culturais que, direta ou indiretamente, interferem na dinâmica do azoto e do fósforo nos ecossistemas agrários. Atualiza-se a informação sobre o impacte do azoto na agricultura, fornece-se informação sobre a dinâmica do fósforo e o impacte resultante da sua aplicação aos solos e efetuam-se recomendações de boas práticas agrícolas que visam a redução das perdas de azoto e de fósforo do solo.

O presente despacho entra em vigor no dia 5 de Fevereiro de 2018. Consulte aqui o texto integral:

Código de Boas Práticas Agrícolas para protecção da água