Decreto-Lei n.º 118/2019 – Relativo aos equipamentos de proteção individual

Foi publicado o Decreto-Lei n.º 118/2019, de 21 de agosto, que assegura a execução na ordem jurídica interna das obrigações decorrentes do Regulamento (UE) 2016/425, relativo aos equipamentos de proteção individual e que revoga o Decreto-Lei  n.º 128/93, de 22 de abril.

Este Decreto-Lei estabelece ainda regras sobre a introdução no mercado dos EPI, fiscalização do cumprimento da lei, instrução de processos de contraordenação e aplicação de sanções em caso de incumprimento.

A disponibilização no mercado e/ou a colocação em serviço, por qualquer operador económico, de equipamentos de proteção individual tem que satisfazer os requisitos considerados relevantes para a saúde e segurança do utilizador.

O Instituto Português da Qualidade, I. P. (IPQ, I. P.), é a autoridade nacional competente para acompanhar a execução das regras deste Decreto-Lei.

O Instituto Português de Acreditação, I. P. (IPAC, I. P.), enquanto organismo nacional de acreditação, é responsável pelo controlo dos organismos de avaliação da conformidade.

A fiscalização da aplicação das regras deste decreto-lei compete à Autoridade de Segurança Alimentar e Económica (ASAE), cabendo-lhe instaurar os processos de contraordenação.

Este decreto-lei entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação (ver link em https://dre.pt/application/file/a/124097696).