Decreto-Lei n.º 131/2019 (Regulamento de Recipientes sob Pressão Simples) e Decreto-Lei n.º 129/2019 (relativo aos aparelhos a gás)

Foi publicado o Decreto-Lei n.º 131/2019, de 30 de agosto, que aprova o Regulamento de Instalação e de Funcionamento de Recipientes sob Pressão Simples e de Equipamentos sob Pressão e o Decreto-Lei n.º 129/2019, de 29 de agosto que Assegura a execução na ordem jurídica interna das obrigações decorrentes do Regulamento (UE) 2016/426, relativo aos aparelhos a gás.

O Decreto-Lei n.º 131/2019, de 30 de agosto trata de recipientes sujeitos a pressão utilizados na indústria, como por exemplo no enchimento de pneus com ar comprimido. Os procedimentos de licenciamento passam a ser feitos através do portal EPortugal. Os RSPS estão sujeitos a comunicação prévia de funcionamento, podendo entrar em funcionamento desde que tenham sido objeto de inspeção por um Organismo de Inspeção (OI) com resultado favorável.

O Decreto-Lei n.º 131/2019, de 30 de agosto,  entra em vigor 90 dias após a sua publicação (ver link em https://dre.pt/application/file/a/124324565).

Foi também publicado o Decreto-Lei n.º 129/2019, de 29 de agosto, que assegura a execução de legislação europeia relativa aos aparelhos a gás que existem no mercado, no que respeita ao controlo e fiscalização dos mesmos, assegurando, desse modo, a proteção da saúde e a segurança dos utilizadores. Vem ainda definir quais os mecanismos de avaliação dos organismos notificados e a entidade competente para a sua notificação, bem como as sanções aplicáveis em caso de incumprimento.

O Decreto-Lei n.º 129/2019, de 29 de agosto, entra em vigor no dia a seguir à sua publicação (ver link em https://dre.pt/application/file/a/124283239).