Decreto-Lei n.º 119/2019 (Regime jurídico de produção de água para reutilização) e Portaria n.º 266/2019

Foi publicado o Decreto-Lei n.º 119/2019, de 21 de agosto, que estabelece o regime jurídico de produção de água para reutilização, obtida a partir do tratamento de águas residuais, bem como da sua utilização.

Este decreto-lei estabelece o regime jurídico de produção de água para reutilização (ApR), obtida a partir do tratamento de águas residuais, bem como da sua correta utilização de forma a promover a sua correta utilização e a evitar efeitos nocivos para a saúde e para o ambiente.

Este regime aplica-se à reutilização, para usos não potáveis, de água proveniente de estações de tratamento de águas residuais (ETAR) domésticas, urbanas e industriais, destinada a usos compatíveis com a qualidade da mesma, designadamente para rega, usos paisagísticos e para usos urbanos e industriais.

A produção e utilização de ApR estão sujeitas à obtenção de licença, sendo válidas pelo prazo máximo de 10 anos, podendo ser renovadas.

O Decreto-Lei n.º 119/2019, de 21 de agosto,  entra em vigor no dia a seguir ao da sua publicação (ver link em https://dre.pt/application/file/a/124097697).

Foi também publicada a Portaria n.º 266/2019, de 26 de agosto, que aprova a informação e a sinalética a utilizar pelos produtores e utilizadores de água para reutilização (ApR).

Nos locais de produção de ApR devem ser realizadas ações de formação, no âmbito da higiene e segurança no trabalho, que visem a adoção de práticas e comportamentos seguros para minimização ou mitigação dos riscos de contacto indevidos, à semelhança do que já é realizado no âmbito da gestão de estações de tratamento de água residuais.

As zonas com utilização de ApR, interna ou por terceiros, devem estar devidamente assinaladas com as sinaléticas adequadas às situações existentes e incluídas no anexo ii à presente portaria, da qual faz parte integrante. A sinalização dentro dos locais de permanência deve ser claramente distinguível a partir de qualquer ponto desse local.

A Portaria n.º 266/2019, de 26 de agosto, entra em vigor no dia seguinte à sua publicação (ver link em https://dre.pt/application/file/a/124171258).