Decreto-Lei n.º 81/2022 – Altera o regime jurídico da proteção radiológica (Decreto-Lei n.º 108/2018, de 3 de Dezembro)

O Gestlegis informa que foi publicado no Diário de República Eletrónico (DRE) a 6 de Dezembro de 2022, o Decreto-Lei n.º 81/2022 que altera o regime jurídico da proteção radiológica, adequando as regras relativas a incompatibilidades ao regime contraordenacional e à aplicação no espaço.

O presente decreto-lei procede à primeira alteração ao Decreto-Lei n.º 108/2018, de 3 de dezembro, que estabelece o regime jurídico da proteção radiológica, transpondo a Diretiva 2013/59/Euratom, alterando os artigos 22.º, 88.º, 172.º, 181.º, 184.º, 185.º, 186.º e 207.º do Decreto-Lei n.º 108/2018, de 3 de dezembro.

São aditados ao Decreto-Lei n.º 108/2018, de 3 de dezembro, os artigos 10.º-A, 184.º-A a 184.º-C, 185.º-A a 185.º-C e 206.º-A.

São revogadas as alíneas f) a k), m) a r), t), u), w) e y) do n.º 2, as alíneas d) a g), i), k) a m), r), s) e v) a ac) do n.º 3 e as alíneas h) a t) do n.º 4 do artigo 184.º do Decreto-Lei n.º 108/2018, de 3 de dezembro.

O diploma entra em vigor no primeiro dia do mês seguinte ao da sua publicação.

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