Decreto-Lei n.º 71/2022 – Alteração ao Decreto -Lei n.º 68 -A/2015, de 30 de abril

O Gestlegis informa que foi publicado no Diário de Republica Electrónico (DRE) a 14 de Outubro de 2022, o Decreto-Lei n.º 71/2022 que completa a transposição da Diretiva (UE) 2018/2002, alterando disposições em matéria de eficiência energética e produção em cogeração.

O Decreto-Lei n.º 71/2022, de 14 de Outubro completa a transposição de normas europeias em matéria de energia, alterando legislação nacional sobre eficiência energética e produção em cogeração e clarificam os termos da forma de cálculo das economias de energia realizadas em Portugal, nomeadamente:

a) A exclusão das economias de energia realizadas após 31 de dezembro de 2020, para a contabilização dos objetivos estabelecidos para o efeito entre os anos de 2014 e 2020;

b) A não declaração das economias de energia que decorram da legislação europeia de aplicação direta (e.g. regulamentos europeus), salvo determinadas exceções;

c) A proibição da dupla contabilização, no caso de se sobreporem os impactos das medidas políticas e ações específicas.

Determina-se que as economias de energia para o período de 2021-2030 são aferidas anualmente, através do sistema de acompanhamento e monitorização inscrito no Plano Nacional Energia e Clima (PNEC), de acordo com metodologia a concretizar por despacho do membro do governo responsável pela área da energia, no prazo de 120 dias.

Determina-se, num novo anexo, as condições a que devem respeitar as medidas políticas de eficiência energética.

Estabelece-se a obrigação de elaboração e divulgação de um relatório anual sobre as economias de energia e as suas principais tendências, pelas autoridades responsáveis pelo acompanhamento de medidas políticas.

As alterações introduzidas contribuem para assegurar o cumprimento dos objetivos, nacionais e europeus, a que se comprometeu Portugal em matéria de eficiência e poupança energéticas, e garantem o respeito pelas regras e metodologias harmonizadas com os outros Estados-Membros da União Europeia.

O diploma entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação (15.10.2022).

Saiba mais aqui sobre este diploma.