O Gestlegis informa que foi publicado o Despacho nº 1547/2022, de 8 de Fevereiro, que determina os procedimentos técnicos para a realização do Programa de Monitorização e Tratamento da Qualidade da Água. O Despacho estava já previsto e anunciado na Lei n.º 52/2018, de 20 de agosto, alterada pela Lei n.º 40/2019, de 21 de junho, que estabelece o regime de prevenção e controlo da doença dos legionários em Portugal.
Este despacho complementa aspectos da Lei nº 52/2018, de 20 de Agosto, nomeadamente, o “Programa de Monitorização e Tratamento da Água” agregado ao “Plano de Prevenção de Legionella”. Assim, para a sua execução dentro do novo quadro legal, a organização terá de considerar os seguintes os procedimentos técnicos de controlo do Programa de Monitorização e Tratamento da Água são detalhados nos anexos I e II.
É definida obrigatoriedade e periodicidades mínimas de análises microbiológicas de aeróbios totais a Legionella e existe também é obrigatório o registo dos caudais de consumo de água.
São introduzidas as potencialidades dos sistemas de monitorização e controlo em contínuo, sendo que:
- No Anexo I, para as redes de água fria, e para as redes de água quente sanitária (AQS), se refere a possibilidade de monitorização em contínuo de parâmetros operacionais, como o desinfetante residual, o pH e a temperatura.
- No Anexo II, onde são visadas as seguintes instalações: torres de arrefecimento e condensadores evaporativos, sistemas de arrefecimento de água de processo industrial, sistemas de arrefecimento de cogeração e humidificadores, é descrita e encorajada a possibilidade de monitorizar e controlar em contínuo diversos parâmetros operacionais: condutividade, pH, desinfetante residual e temperatura, em detrimento de processos de controlo mais trabalhosos e lentos, por via analítica.
O Despacho nº 1547/2022, de 8 de Fevereiro entrou em vigor 5 dias após a sua publicação.
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