Fim da recomendação para adoção de teletrabalho a partir de 1/10/2021

O Gestlegis informa que o Governo decidiu, no último Conselho de Ministros, a 23 de Setembro de 2021, e tendo em conta a evolução da situação pandémica, e de acordo com o documento divulgado com as novas regras e metas para o país regressar à normalidade em 3 fases (Portugal atingiu a Fase 3 com 85% da população com vacinação completa), a partir de 1 de Outubro de 2021, e em todo o nacional continental:

– o fim da recomendação para adoção de teletrabalho;

– o fim da obrigatoriedade de realização de testes em locais de trabalho com mais de 150 trabalhadores.

O teletrabalho deixou de ser obrigatório sem necessidade de acordo para funções compatíveis em agosto, mantendo-se, contudo, exceções. A saber: para os trabalhadores abrangidos pelo regime excecional de proteção de imunodeprimidos e doentes crónicos bem como aqueles que possuam deficiência (grau de incapacidade igual ou superior a 60 %), valendo nesses casos as regras do regime excecional de organização do trabalho que vigora ainda até ao final do ano. Nestas situações, o empregador pode ainda recusar o teletrabalho, havendo a possibilidade de os trabalhadores recorrerem da decisão para a Autoridade para as Condições de Trabalho. O trabalhador pode também recusar teletrabalho quando não tenha condições técnicas ou habitacionais adequadas.

Já a realização de testes ficará nas mãos dos departamentos de segurança e saúde no trabalho dos empregadores. De resto, estes poderão, conforme o entendimento do Ministério do Trabalho, impor a realização de testes a funcionários, não sendo possível exigir-lhes a vacinação.

A informação para já divulgada não esclarece, porém, que medidas passarão a estar em vigor nos locais de trabalho a partir de 1 de outubro, ou se o uso obrigatório de máscara irá manter-se em vigor nestes espaços.

Segundo a informação divulgada, o uso obrigatório de máscara vai manter-se para transportes públicos e transportes coletivos em geral, além de lares, hospitais, salas de espetáculos e eventos, assim como em grandes superfícies. No entanto, caso haja o critério de ” uma contiguidade prolongada, como é o caso de quando estamos num espetáculo”, existe a obrigatoriedade de utilização de máscara, quando não é possível manter a distância física normal.

Até ao momento, o Governo não esclareceu se continua em vigor, até 31 de Dezembro de 2021, o desfasamento de horários em empresas que concentrem 50 ou mais trabalhadores em simultâneo nas instalações, organização de equipas em espelho e os casos específicos em que o teletrabalho continuará a ser aplicado.

Saiba mais aqui sobre este comunicado do conselho de ministros (https://www.portugal.gov.pt/pt/gc22/governo/comunicado-de-conselho-de-ministros?i=445).