Lei n.º 63/2018, que estabelece procedimentos e objetivos com vista à remoção de produtos que contêm fibras de amianto ainda presentes em edifícios, instalações e equipamentos de empresas

Foi publicada a Lei n.º 63/2018, de 10 de Outubro, que estabelece procedimentos e objetivos com vista à remoção de produtos que contêm fibras de amianto ainda presentes em edifícios, instalações e equipamentos de empresas.
A Autoridade para as Condições do Trabalho (ACT), em colaboração com as organizações representativas dos trabalhadores e as associações patronais, elabora um plano para identificação de edifícios, instalações e equipamentos com amianto que identifica as empresas com potencial de risco de as instalações onde exercem atividade e os equipamentos que utilizam conterem materiais com amianto, de acordo com as melhores práticas aplicáveis, devendo este estar concluído no prazo de um ano a contar da data da entrada em vigor da presente lei.
A remoção de produtos com fibras de amianto em edifícios, instalações e equipamentos obedece a regras de segurança, designadamente às previstas no Decreto-Lei n.º 266/2007, de 24 de julho. Após a remoção dos produtos que contêm fibras de amianto, a entidade que a concretize garante que a área em que procedeu a essa remoção fica totalmente livre de poeiras e partículas de amianto em todas as estruturas, equipamentos e zona envolvente.
As empresas cujos edifícios, instalações e equipamentos sejam identificados no plano para identificação de edifícios, instalações e equipamentos com amianto prestam informação aos respetivos utilizadores sobre a existência de amianto, dando uma previsão do prazo para a sua remoção. Os eventuais adquirentes ou arrendatários desses edifícios, instalações e equipamentos têm direito a ser informados, mediante solicitação, sobre a presença de amianto, bem como sobre o prazo previsto para a sua remoção.
A remoção das fibras de amianto dos edifícios, instalações e equipamentos é executada por empresas devidamente licenciadas e autorizadas para o efeito, devendo os resíduos resultantes da atividade de remoção do amianto são encaminhados para destino final adequado, devidamente licenciado e autorizado para receber este tipo de resíduos, nos termos da legislação aplicável.
A presente lei entra em vigor 60 dias após a sua publicação. Poderá ver o diploma em https://dre.pt/application/file/a/116631189.