Foi publicado o Decreto-Lei n.º 140/2017, de 10 de Novembro, relativo à disponibilização no mercado e à utilização de produtos biocidas. Os produtos biocidas são substâncias ou misturas que destroem ou impedem o desenvolvimento de organismos vivos, como os insetos e os roedores, por exemplo. Podem ser usados em saúde pública ou em veterinária.
Publicação do Relatório de monitorização do Plano Estratégico para os Resíduos Urbanos 2020, relativo ao ano de 2016, divulgado pela ERSAR
O Plano Estratégico para os Resíduos Urbanos 2014 – 2020 (PERSU 2020) constitui o instrumento estratégico para a gestão de resíduos urbanos para o período de 2014 a 2020 e estabelece orientações e objetivos para este setor. A Portaria n.º 187-A/2014, de 17 de setembro, que aprova o PERSU 2020, prevê mecanismos de avaliação intercalar, bem como de monitorização e acompanhamento da execução anual deste Plano.
Publicação do Decreto-Lei n.º 135/2017, de 20 de Outubro que estabelece novas regras para a segurança nas instalações nucleares
Foi publicado o Decreto-Lei n.º 135/2017, de 20 de Outubro que altera os regimes de segurança das instalações nucleares.
Estabelecem-se novas regras para a segurança nas instalações nucleares e alteram-se algumas regras que já existiam, nomeadamente:
1. Introduzem-se e atualizam-se alguns conceitos relacionados com a segurança nuclear;
2. A Comissão Reguladora para a Segurança das Instalações Nucleares passa também a analisar uma demonstração de segurança apresentada por quem pede a licença para a instalação nuclear acompanhar o Acordo de Salvaguardas entre Portugal, a Comunidade Europeia da Energia Atómica e a Agência Internacional de Energia Atómica acompanhar e fiscalizar as instalações e os materiais abrangidos pela Convenção sobre a Proteção Física dos Materiais Nucleares e Instalações Nucleares.
Publicação do Decreto-Lei n.º 134/2017, de 19 de Outubro que tem como objetivo garantir que os navios de passageiros em viagens domésticas asseguram elevados níveis de segurança
Foi publicado o Decreto-Lei n.º 134/2017, de 19 de Outubro que introduz na legislação portuguesa a diretiva europeia 2016/844/UE sobre regras de segurança para os navios de passageiros, tendo como objetivo garantir que os navios de passageiros em viagens domésticas asseguram elevados níveis de segurança.
Neste diploma, atualizam-se as regras de segurança para navios de passageiros, nomeadamente regras para a proteção contra o ruído em navios de passageiros (classes B, C e D) de arqueação bruta igual ou superior a 1600, que se vão aplicar aos navios construídos a partir de 1 de janeiro de 2018.
Publicação de Decreto-Lei n.º 134/2017, que transpõe a diretiva europeia sobre regras de segurança para os navios de passageiros
Foi publicado o Decreto-Lei n.º 134/2017, de 19 de Outubro que introduz na legislação portuguesa a diretiva europeia 2016/844/UE sobre regras de segurança para os navios de passageiros, tendo como objetivo garantir que os navios de passageiros em viagens domésticas asseguram elevados níveis de segurança.
Neste diploma, atualizam-se as regras de segurança para navios de passageiros, nomeadamente regras para a proteção contra o ruído em navios de passageiros (classes B, C e D) de arqueação bruta igual ou superior a 1600, que se vão aplicar aos navios construídos a partir de 1 de janeiro de 2018.
