Equipamentos sob pressão e atmosferas potencialmente explosivas

Em Setembro de 2017, entraram em vigor dois novos diplomas que transpõem Diretivas da União Europeia elaboradas no âmbito do quadro comum de princípios gerais e disposições de referência da legislação de harmonização da União para a comercialização de produtos, nomeadamente:

– Aparelhos e sistemas de proteção destinados a ser utilizados em atmosferas potencialmente explosivas, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 111-C/2017, de 31 de Agosto, que transpõe para a ordem jurídica interna a Diretiva n.º 2014/34/UE, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 26 de fevereiro. (designada por Diretiva ATEX).

– Equipamentos sob pressão (ESP), aprovado pelo Decreto-Lei n.º 111-D/2017, de 31 de Agosto, transpondo para a ordem jurídica nacional a Diretiva n.º 2014/68/UE, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 15 de maio e abrange equipamentos sob pressão ou conjuntos sujeitos a uma pressão máxima admissível (PS) superior a 0,5 bar, novos e produzidos por um fabricante sediado na União e os equipamentos sob pressão ou conjuntos, novos ou em segunda mão, importados de um país terceiro.

Em ambos os diplomas estão previstos os direitos e obrigações dos operadores económicos – Fabricantes, Mandatários, Importadores e Distribuidores – nos processos de fabrico, colocação e distribuição no mercado, os requisitos de segurança que os mesmos devem cumprir, definidos nos respetivos anexos e as regras e condições para a aposição da «Marcação CE».

A Autoridade de Segurança Alimentar e Económica (ASAE) é responsável por fiscalizar a aplicação das regras definidas nos dois diplomas, bem como proceder à instrução e aplicação da decisão nos respetivos processos de contraordenação, cabendo à Autoridade Tributária e Aduaneira efetuar o controlo nas fronteiras dos equipamentos que venham de países que não fazem parte da União Europeia.