Norma n.º 19/2020 (DGS) – Critérios para rastreios laboratoriais, designadamente, em contexto laboral, e para eventos culturais, desportivos e de natureza famíliar

Foi atualizada em 15 de Junho de 2021, a Norma n.º 19/2020 da DGS que procede a definição de critérios para rastreios laboratoriais, designadamente, em contexto laboral, e para eventos culturais, desportivos e de natureza famíliar. Sem prejuízo de planos sectoriais específicos, na atual situação epidemiológica, para efeito do disposto no número anterior, estão recomendados rastreios laboratoriais regulares nos seguintes contextos:

-Nos locais com maior risco de transmissão em meio laboral, incluindo explorações agrícolas e o setor da construção, nos termos do Plano de Promoção da Operacionalização da Testagem para SARS-CoV-2, com uma periodicidade de 14/14 dias;

-Nos locais de trabalho com 150 ou mais trabalhadores, independentemente do vínculo laboral, da modalidade ou da natureza da relação jurídica, nos termos do Plano de Promoção da Operacionalização da Testagem para SARS-CoV-2, com uma periodicidade de 14/14 dias.

Para tal devem ser utilizados testes rápidos de antigénio (TRAg). Os resultados positivos devem ser confirmados por TAAN, realizado no prazo de 24h, de forma a garantir a implementação de medidas de Saúde Pública adequadas e proporcionais, assumindo-se o resultado obtido no TAAN como válido.

Pode ser considerada a amostra de saliva para a realização dos rastreios laboratoriais, utilizando-se, para o efeito, TAAN. Os rastreios devem ser periódicos nos concelhos com incidência cumulativa a 14 dias superior a 120/100.000 habitantes, ou em concelhos com incidência cumulativa inferior, de acordo com a avaliação de risco epidemiológico a nível regional e/ou local, pela Autoridade de Saúde territorialmente competente.

Se não forem identificados casos de infeção por SARS-CoV-2 mantém-se a periodicidade do rastreio, nos termos da presente Norma. Se forem identificados um ou mais casos de infeção por SARS-CoV-2, deverá atuar-se de acordo com a Norma 004/2020 e 015/2020 da DGS (ver link em https://www.dgs.pt/normas-orientacoes-e-informacoes/normas-e-circulares-normativas/norma-n-0192020-de-26102020-pdf.aspx).