Orientação n.º 03/2022 de 15/03/2022, atualizada a 15/09/2022 – COVID-19: Adequação das Medidas de Saúde Pública

O Gestlegis informa que a Direção-Geral da Saúde (DGS) publicou a 15 de Setembro de 2022 a Orientação n.º 03/2022 de 15/03/2022, atualizada a 15/09/2022 – COVID-19: Adequação das Medidas de Saúde Pública, que revoga a Orientação n.º 06/2020 de 26/02/2020, atualizada a 29/11/2021 – COVID-19: Procedimentos de prevenção, controlo e vigilância em empresas.

Realça-se que a atualização da Orientação n.º 03/2022 identifica a necessidade das empresas e instituições possuírem o Plano de Contingência atualizado, face ao panorama epidemiológico, de forma a minimizar a transmissibilidade do vírus SARS-CoV-2.

Esta orientação define que o regime de teletrabalho, que permite a manutenção do trabalho, evitando a aglomeração de pessoas, pode ser adotado sempre que as funções em causa o permitam, o trabalhador disponha de condições para as exercer e em concordância com a entidade patronal.

Reforça-se a recomendação de que deve ser assegurada, sempre que possível, uma boa ventilação dos espaços, preferencialmente através de ventilação natural, procedendo à abertura de portas e/ou janelas. Pode também ser utilizada ventilação mecânica de ar (sistema AVAC – Aquecimento, Ventilação e Ar Condicionado), desde que esteja garantida a limpeza e manutenção adequada destes sistemas, de acordo com as recomendações do fabricante, e a renovação do ar nos espaços fechados (por arejamento frequente e/ou pelos próprios sistemas de ventilação mecânica). As empresas e instituições devem assumir um papel relevante na identificação dos espaços com ventilação insuficiente, bem como, desenvolver esforços para promoção de melhorias nos mesmos. Não obstante o exposto, o conforto térmico e a segurança devem estar sempre salvaguardados.

São revogadas:

•DGS nº 09/2021 – COVID-19-Recintos Desportivos em Ambiente fechado e ambiente aberto

• DGS nº 10/2021 – COVID-19-Utilização de Equipamentos de diversão e similares

• DGS nº 13/2021 – COVID-19-Bares e Discotecas

• DGS nº 14/2021 – COVID-19-Eventos de grande dimensão (desportivos, culturais, corporativos e outros);

• DGS nº 36/2020 – COVID-19-Eventos de desporto e Competições desportivas

• DGS nº 30/2020 – COVID-19-Atividade física, espaços de prática de exercício físico, massagens e clubes de saúde;

• DGS nº 29/2020 – COVID-19-Locais de Culto e Religiosos;

• DGS nº 28/2020 – COVID-19-Espaços e Equipamentos onde se praticam atividades culturais (interior e exterior);

• DGS nº 27/2020 – COVID-19-Procedimentos nos Transportes públicos coletivos e individuais;

• DGS nº 25/2020 – COVID-19-Creches, Creches Familiares e amas

• DGS nº 23/2020 – COVID-19-Estabelecimentos de Restauração e similares;

• DGS nº 11/2020 – COVID-19-Estabelecimentos de atendimento ao público

• DGS nº 08/2020 – COVID-19-Hotéis

• Referencial Escolas – Controlo da transmissão de COVID-19 em contexto escolar

• DGEstE/ISS.IP/DGS de 07/03/2021 – Programa de rastreios laboratoriais para SARS-CoV-2 nas creches e estabelecimentos de educação e ensino

• DGEstE/DGS de 20/01/2021 – Campanha de rastreio com testes laboratoriais para SARSCoV-2 na comunidade escolar

• DGS nº 06/2020 – COVID-19: Procedimentos de prevenção, controlo e vigilância em empresas

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