Portaria n.º 292/2021 – Condições de trabalho dos trabalhadores administrativos não abrangidos por regulamentação coletiva específica.

O Gestlegis informa que foi publicada a Portaria n.º 292/2021, de 13 de dezembro que procede à terceira alteração da Portaria n.º 182/2018, de 22 de junho, que regula as condições de trabalho dos trabalhadores administrativos não abrangidos por regulamentação coletiva específica.

Considerando que atualmente as condições de trabalho dos trabalhadores administrativos não abrangidos por regulamentação coletiva específica são reguladas pela Portaria n.º 182/2018, de 22 de junho e verificando-se os requisitos previstos no artigo 517.º do Código do Trabalho e considerando que a atualização desta portaria tem o efeito de melhorar as condições de trabalho de um conjunto significativo de trabalhadores e de promover a aproximação das condições de concorrência entre empresas, procede-se à emissão da Portaria n.º 292/2021, de 13 de dezembro.

A Portaria n.º 292/2021, de 13 de dezembro apenas é aplicável no território do continente, uma vez que nas Regiões Autónomas a emissão de portaria de condições de trabalho compete aos respetivos Governos Regionais.

O trabalhador tem direito a um subsídio de refeição no valor de 5,20 (euro) por cada dia completo de trabalho.

As retribuições mínimas e o subsídio de refeição produzem efeitos a partir 1 de outubro de 2021.

É publicado um anexo que altera o anexo II da Portaria n.º 275/2020, de 4 de dezembro.

A presente portaria entra em vigor no quinto dia após a sua publicação no Diário da República.

Saiba mais aqui sobre este diploma.