Publicação do Relatório da Atividade de Inspeção do Trabalho, relativo ao ano de 2016, divulgado pela ACT

A elaboração do Relatório da Atividade de Inspeção do Trabalho cumpre uma obrigação internacional assumida por Portugal que resulta da ratificação da Convenção n.º 81 sobre a Inspeção do Trabalho na Indústria e Comércio e da Convenção n.º 129 sobre a Inspeção do Trabalho na Agricultura – através, respetivamente, do Decreto-Lei n.º 44.148, de 6 de janeiro de 1962, e do Decreto n.º 91/81, de 17 de julho – adotadas pela Conferência da Organização Internacional do Trabalho (adiante designada OIT) nas sessões de 11 de julho de 1947 e de 25 de junho de 1969.

De acordo com os artigos 20.º e 21.º da Convenção n.º 81 e os artigos 26º e 27.º da Convenção n.º 129, ambas da OIT, a autoridade central de inspeção do trabalho publica um relatório anual de carácter geral sobre os trabalhos dos serviços de inspeção colocados na sua dependência e que contém:

  1. a) Leis e regulamentos cujo controlo de aplicação depende da competência da inspeção de trabalho, publicados no ano em causa;
  2. b) Quadro de efetivos da inspeção do trabalho;
  3. c) Estatísticas dos estabelecimentos sujeitos ao controlo inspetivo e número de trabalhadores empregados nesses estabelecimentos;
  4. d) Estatísticas das visitas de inspeção;
  5. e) Estatísticas das infrações cometidas e das sanções impostas;
  6. f) Estatísticas dos acidentes de trabalho;
  7. g) Estatísticas das doenças profissionais;
  8. h) Quaisquer outros assuntos relacionados com estas matérias, desde que estejam sob a fiscalização e sejam da competência dessa autoridade central.

Os dados recolhidos e apresentados no presente relatório foram agrupados e especificados de acordo com os domínios referidos de intervenção cometida aos inspetores do trabalho: relações de trabalho e segurança e saúde no trabalho.

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