O Gestlegis informa que foi publicado, em 4 de fevereiro de 2025, no Jornal Oficial da União Europeia o Regulamento de Execução (UE) 2025/196 da Comissão, de 3 de fevereiro de 2025, que altera o Regulamento de Execução (UE) 2022/996 no respeitante à acreditação dos organismos de certificação e que retifica o anexo VII do mesmo regulamento.
Estas regras de certificação e harmonização, no quadro dos regimes voluntários, são essenciais para determinar se os biocombustíveis, os biolíquidos, os combustíveis biomássicos, os combustíveis líquidos e gasosos renováveis de origem não biológica e os combustíveis de carbono reciclado cumprem os requisitos da Diretiva (UE) 2018/2001.
Tendo-se verificado a necessidade de mais tempo para preparar e adotar programas de acreditação pelos organismos nacionais de acreditação dos Estados-Membros; de alterar a definição de «organismo de certificação»; de se prever um período de transição a fim de assegurar a continuidade das atividades e evitar qualquer risco de perturbação do mercado da certificação; e ainda de corrigir um erro manifesto no anexo VII do Regulamento de Execução (UE) 2022/996, foi agora publicado o Regulamento de Execução (UE) 2025/196.
Este Regulamento de Execução entra em vigor a 24 de fevereiro de 2025.
Consulte o Regulamento de Execução (UE) 2025/196 aqui.
Saudações!
A Equipa Gestlegis.