Tempos de condução e manipulação de tacógrafos – Regulamento (UE) nº 2020/1054 (em vigor a partir de dia 20 de Agosto de 2020)

Foi atualizada a legislação aplicável ao transporte, tendo sido publicado o Regulamento (UE) nº 2020/1054 de 15 de julho de 2020. Este novo regulamento  altera os diplomas que estabelecem os requisitos gerais relativas aos tempos de condução e manipulação de tacógrafos. Assim, as alterações abrangem precisamente o RE (CE) nº 561/2006 de 15 de Março e o RE (UE) nº 165/2014 de 4 de Fevereiro.  

Este novo Regulamento sobre tempos de condução e manipulação de tacógrafos entrou em vigor no dia 20 de Agosto de 2020 (ver link em https://eur-lex.europa.eu/legal-content/PT/TXT/PDF/?uri=CELEX:32020R1054&from=PT).

Destacamos como principais alterações as seguintes:

  • O motorista passará a ter de apresentar o registo do dia em curso e dos 56 dias anteriores, relativamente ao controlo e sanções estabelece obrigações no âmbito duma fiscalização na estrada (artigo 16º);
  • O artigo 7º, referente às tripulações, tempos de condução, pausas e períodos de repouso, foi alterado e refere que o condutor de um veículo com tripulação múltipla está obrigado a realizar uma pausa de 45 minutos. Acresce que este elemento não pode estar envolvido na prestação de assistência ao condutor que conduz o veículo;
  • Caso haja compensação por ter ocorrido um período de repouso semanal reduzido, o artigo 4º estabelece novas regras. Desta forma, se o repouso semanal de duração superior a 45 horas ocorrer fora do domicílio do condutor, o alojamento deve ser apropriado e os custos suportadas pelo empregador;
  • A entidade empregadora deverá evidenciar o planeamento de rotas e de tempos de condução;
  • Obrigação a partir de 2 de fevereiro de 2022 de ser introduzido no tacógrafo informação sobre o país de início na passagem da fronteira (artigo 34º).