Campanha Certificar é valorizar

Certificar é Valorizar é a designação da nova campanha nacional da ADENE – Agência para a Energia, que pretende sensibilizar os portugueses para a certificação energética dos edifícios, “um tema ainda desconhecido para muitos, mas cada vez mais relevante no contexto atual em que a sustentabilidade e a poupança são temas chave para a sociedade”, sublinha a ADENE.

O propósito do Certificado Energético é “diagnosticar de forma detalhada o consumo e o desempenho energético de cada imóvel. Nesta avaliação são também detetadas medidas personalizadas que podem ser efetuadas para reduzir o consumo, melhorar o conforto e a saúde. Por exemplo, a instalação de janelas eficientes CLASSE+ ou o reforço do isolamento exterior ou interior, entre outras”, exemplifica a agência.

Os certificados energéticos são emitidos em plataforma informática, gerida pela ADENE, por profissionais independentes qualificados para o efeito e inscritos nas respetivas Ordens profissionais – Engenheiros, Engenheiros Técnicos e Arquitetos. Os chamados “Peritos Qualificados” tratam do processo de avaliação em alguns dias.

A certificação energética é um “investimento para a qualidade de vida de qualquer cidadão” que pode valorizar assim a sua casa em termos de otimização do conforto, da sustentabilidade e das poupanças obtidas.

Nos casos de venda ou arrendamento, o certificado energético informa também detalhadamente as partes interessadas sobre o imóvel, apoiando o mediador imobiliário nas suas responsabilidades de intermediação, permitindo decisões mais conscientes entre as partes.

Link: https://www.adene.pt/campanha-certificar-e-valorizar/

Programa Casa Eficiente 2020

O Programa Casa Eficiente 2020 disponibiliza 200 milhões de euros para tornar as habitações particulares mais eficientes em termos energéticos e hídricos, promovendo ao mesmo tempo o uso de renováveis. Contempla também a gestão de resíduos.

Este programa, já disponível, visa conceder empréstimos em condições favoráveis a proprietários privados de edifícios ou frações autónomas e o pedido de financiamento é tratado diretamente com os bancos aderentes ao programa, de forma simples e ágil.

O programa, promovido pelo Estado Português e dinamizado pela Confederação Portuguesa da Construção e do Imobiliário, é financiado pelo Banco Europeu de Investimento (BEI) e também pela banca comercial (Caixa Geral de Depósitos, Novo Banco e Millennium BCP).

Os interessados podem fazer simulações das vantagens ambientais e financeiras das intervenções no site casaeficiente.pt, onde estão listadas empresas que podem fornecer orçamentos.

Após obterem a declaração “Casa Eficiente 2020” poderão pedir um empréstimo à banca em condições favoráveis e tendo em vista intervenções que “promovam a melhoria do desempenho ambiental dos edifícios de habitação particular, nos domínios da eficiência energética, utilização de energias renováveis, eficiência hídrica e gestão de resíduos sólidos urbanos”.

Aceda ao site casaeficiente.pt e www.casaeficiente2020.pt.

Contributo para as alterações climáticas

O Eurostat lançou uma secção dedicada às Alterações Climáticas. O objetivo é juntar estatísticas europeias de vários domínios, como o ambiental, o social e o económico e apresentá-las de forma acessível e estruturada, para que estes dados constituam uma ferramenta que permita entender, analisar e monitorizar as Alterações Climáticas da melhor forma.

Estas estatísticas deverão permitir analisar as causas das Alterações Climáticas, bem como os seus impactos e as estratégias de adaptação.

Em 2016, os agregados familiares produziram cerca de um quarto das emissões diretas de CO2 da União Europeia, o que representa 1,7 toneladas por pessoa. O valor mais baixo foi registado na Bulgária, com 0,3 toneladas por pessoa e o mais elevado no Luxemburgo, com 2,9.

Mais de 55 por cento destas emissões são consequência de atividades de transporte, como levar o carro para o trabalho ou apanhar o avião. Já 44 por cento provêm do aquecimento da casa. O restante 1 por cento tem origem em atividades como a dispersão de aerossóis a partir do uso de latas de spray ou a utilização de cortadores de relva.

Há também que ter em conta as emissões indiretas, que em 2016 chegaram às 3,6 toneladas por pessoa. Cerca de 22 por cento deste valor teve origem no uso da eletricidade. As outras fontes de emissões indiretas foram os produtos de alimentação e tabaco, e também serviços hoteleiros.

A nova secção permite aceder a bases de dados detalhadas sobre as emissões de gases com efeito de estufa, os indutores dessas emissões, as formas de as mitigar (dados sobre produção de energia renovável e tecnologias associadas). São também disponibilizadas informações para melhor compreender os dados apresentados, bem como as políticas europeias no domínio climático.

Também é possível visualizar os indicadores por país e comparar dados.

Aceda aqui à secção:  http://ec.europa.eu/eurostat/web/climate-change/overview

Relatório sobre o Estado do Ordenamento do Território da Região LVT

A Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Regional de Lisboa e Vale do Tejo elaborou o Relatório sobre o Estado do Ordenamento do Território (REOT) da Região, que constitui o suporte para uma reflexão alargada sobre a situação e as dinâmicas territoriais regionais e sobre a implementação e futura dinâmica dos planos regionais de ordenamento do território.

O REOT LVT é o primeiro REOT regional a ser elaborado no quadro do Regime Jurídico dos Instrumentos de Gestão Territorial (dando cumprimento ao disposto no n.º 4 do artigo 189.º  do DL. n.º 80/2015, de 14 de maio) e pretende:

  1. Congregar e atualizar os resultados dos cinco anos de monitorização do PROT OVT (do qual resultaram cinco relatórios disponíveis no sitio da CCDR LVT);
  2. Alargar os trabalhos de monitorização sistemática ao território da AML, cujo último exercício de avaliação ocorreu em 2008 e 2009 no âmbito de um processo de alteração encetado e não concluído do PROT AML, em vigor desde 2002;
  3. Conhecer as dinâmicas territoriais e de planeamento ocorridas desde a entrada em vigor dos PROT; e efetuar o balanço da implementação dos planos regionais que sirva de suporte à recondução destes planos a programas.

Nos termos e para os efeitos do disposto no n.º 5 do artigo 189.º do Decreto-Lei n.º 80/2015, de 14 de maio (e conforme anunciado no Diário da República no Aviso n.º 4860/2018, 2.ª série, n.º 72, de 12 de abril de 2018), torna-se público que a 07 de maio de 2018 será aberto o período de discussão pública da proposta do Relatório sobre o Estado do Ordenamento do Território da Região de Lisboa e Vale do Tejo, o qual terminará a 18 de junho de 2018.

A formulação de sugestões, bem como a apresentação de comentários/contributos, deverá ser feita por escrito, até ao termo do referido período, podendo ser apresentadas diretamente no Portal Participa, ou ser enviadas para a Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Regional de Lisboa e Vale do Tejo, Rua Alexandre Herculano, n.º 37, 1250-009 Lisboa, ou para o e-mail geral@ccdr-lvt.pt, dirigidas ao Presidente da CCDR LVT.

Assim, disponibiliza-se O Sumário Executivo da proposta de REOT LVT e A proposta do REOT LVT.

Mais informação

Nota técnica sobre transporte de resíduos em território nacional

O transporte de resíduos em território nacional encontra-se sujeito às disposições estabelecidas na Portaria n.º 145/2017, de 26 de abril, a qual tem como objetivo organizar e tornar mais eficaz a fiscalização e controlo das transferências de resíduos dentro do território nacional por forma a corresponder à necessidade de proteger e melhorar a qualidade do ambiente e a saúde pública, estabelecendo assim as regras a que fica sujeito o transporte de resíduos.

Para além do diploma referido, o transporte de resíduos encontra-se ainda sujeito às disposições aplicáveis ao transporte rodoviário de mercadorias perigosas, sempre que os resíduos a transporte se enquadrem nos critérios de classificação expressos na Parte 2 do Acordo europeu relativo ao transporte Internacional de mercadorias Perigosas por Estrada (ADR).

Assim, sempre que um resíduo se enquadre nos critérios de classificação presentes no ADR, este terá que ser classificado como mercadoria perigosa para transporte, o que implica o cumprimento das disposições estabelecidas no Decreto-Lei n.º 41-A/2010, com as sucessivas atualizações efetuadas por via da atualização bienal do Acordo, dando cumprimento à Diretiva da União Europeia relativa aos transportes terrestres de mercadorias perigosas, nomeadamente no que respeita à forma de acondicionamento, à sinalização, documentação e demais regras relativas às operações de embalamento, enchimento, carregamento, transporte e descarga prescritas.

Aceda ao documento em https://apoiosiliamb.apambiente.pt/ADR?language=pt-pt