Foi publicado o Decreto-Lei n.º 135/2017, de 20 de Outubro que altera os regimes de segurança das instalações nucleares.
Estabelecem-se novas regras para a segurança nas instalações nucleares e alteram-se algumas regras que já existiam, nomeadamente:
1. Introduzem-se e atualizam-se alguns conceitos relacionados com a segurança nuclear;
2. A Comissão Reguladora para a Segurança das Instalações Nucleares passa também a analisar uma demonstração de segurança apresentada por quem pede a licença para a instalação nuclear acompanhar o Acordo de Salvaguardas entre Portugal, a Comunidade Europeia da Energia Atómica e a Agência Internacional de Energia Atómica acompanhar e fiscalizar as instalações e os materiais abrangidos pela Convenção sobre a Proteção Física dos Materiais Nucleares e Instalações Nucleares.
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