Foi publicado o Decreto-Lei n.º 152-B/2017, de 11 de dezembro que define novas regras para a avaliação do impacto ambiental dos projetos públicos e privados que possam produzir efeitos significativos no ambiente. Para isso, introduz na legislação portuguesa a diretiva europeia 2014/52/UE sobre a avaliação dos efeitos de alguns projetos públicos e privados no ambiente.
Há novos fatores a ter em conta na avaliação dos projetos, nomedamente passam a ser mais importantes na avaliação dos projetos e tomada de decisões questões como:
-a eficiência e a sustentabilidade na utilização dos recursos;
-a proteção da biodiversidade;
-as alterações climáticas;
-o tipo de território e solo.
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