Portaria n.º 98/2025/1 – Primeira alteração ao Regulamento do Controlo Metrológico Legal dos Instrumentos de Medição

O Gestlegis informa que foi publicado, em 12 de março de 2025, no Diário da República a Portaria n.º 98/2025/1, de 12 de março, com a primeira alteração ao Regulamento do Controlo Metrológico Legal dos Instrumentos de Medição aprovado pela Portaria n.º 321/2019, de 19 de setembro.

Esta alteração vem atualizar as referências legais efetuadas ao novo regime geral do controlo metrológico legal, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 29/2022, de 7 de abril, e adaptar as regras aplicáveis às verificações metrológicas dos sistemas de medição contínua e dinâmica de quantidades de líquidos com exclusão da água às especificidades do Gás Natural Veicular, em particular do Gás Natural Liquefeito e do Hidrogénio, enquanto líquidos criogénicos.

Foram ainda publicados na presente data a Portaria n.º 97/2025/1, de 12 de março que aprova o Regulamento do Controlo Metrológico Legal dos Equipamentos de Carregamento de Veículos Elétricos e a Portaria n.º 99/2025/1, de 12 de março, que aprova o Regulamento do Controlo Metrológico Legal dos Sistemas de Medição de Combustível Gasoso Comprimido para Veículos.

Consulte o Portaria n.º 98/2025/1 aqui, a Portaria n.º 97/2025/1 aqui e a Portaria n.º 99/2025/1 aqui.

Saudações!

A Equipa Gestlegis.

Despacho n.º 2791/2025 – Aprova o Regulamento da Rede Nacional de Distribuição de Gás (RNDG)

O Gestlegis informa que foi publicado, em 19 de fevereiro de 2025, no Diário da República o Despacho n.º 2791/2025, de 28 de fevereiro, que aprova o Regulamento da Rede Nacional de Distribuição de Gás (RNDG).

O Regulamento, apresentando no anexo ao despacho, estabelece as condições técnicas e de segurança a que devem obedecer o projeto, a construção, a exploração, a manutenção e a colocação fora de serviço das infraestruturas da Rede Nacional de Distribuição de Gás.

Por outro lado, determina que a cada dois anos os operadores devem elaborar um relatório de monitorização sobre os impactos da injeção de gases de origem renováveis e/ou de baixo carbono, que contenha a análise ao comportamento dos materiais e equipamentos aos fenómenos de permeação, o programa de pesquisa de fugas, o controlo da mistura e a adequação dos procedimentos operacionais e de emergência.

Consulte o Despacho n.º 2791/2025 aqui.

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A Equipa Gestlegis.

Decreto-Lei n.º 11/2025, de 19 de fevereiro – Relativo ao desempenho energético dos edifícios, e altera o Decreto-Lei n.º 101-D/2020

O Gestlegis informa que foi publicado, em 19 de fevereiro de 2025, no Diário da República o Decreto-Lei n.º 11/2025, de 19 de fevereiro, que transpõe parcialmente a Diretiva (UE) 2024/1275, relativa ao desempenho energético dos edifícios, e altera o Decreto-Lei n.º 101-D/2020, de 7 de dezembro.

Esta alteração segunda alteração ao Decreto-Lei n.º 101-D/2020 vêm introduzir as definições de caldeira autónoma e combustíveis fósseis, bem como indicar a data pela qual deixam de ser concedidos incentivos financeiros a estas instalações.

O presente decreto-lei entra em vigor a 20 de janeiro de 2025 e produz efeitos a 31 de dezembro de 2024.

Consulte o Decreto-Lei n.º 11/2025 aqui.

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A Equipa Gestlegis.

Regulamento de Execução (UE) 2025/196 – acreditação dos organismos de certificação e que retifica o anexo VII do mesmo regulamento.

O Gestlegis informa que foi publicado, em 4 de fevereiro de 2025, no Jornal Oficial da União Europeia o Regulamento de Execução (UE) 2025/196 da Comissão, de 3 de fevereiro de 2025, que altera o Regulamento de Execução (UE) 2022/996 no respeitante à acreditação dos organismos de certificação e que retifica o anexo VII do mesmo regulamento.

Estas regras de certificação e harmonização, no quadro dos regimes voluntários, são essenciais para determinar se os biocombustíveis, os biolíquidos, os combustíveis biomássicos, os combustíveis líquidos e gasosos renováveis de origem não biológica e os combustíveis de carbono reciclado cumprem os requisitos da Diretiva (UE) 2018/2001.

Tendo-se verificado a necessidade de mais tempo para preparar e adotar programas de acreditação pelos organismos nacionais de acreditação dos Estados-Membros; de alterar a definição de «organismo de certificação»; de se prever um período de transição a fim de assegurar a continuidade das atividades e evitar qualquer risco de perturbação do mercado da certificação; e ainda de corrigir um erro manifesto no anexo VII do Regulamento de Execução (UE) 2022/996, foi agora publicado o Regulamento de Execução (UE) 2025/196.

Este Regulamento de Execução entra em vigor a 24 de fevereiro de 2025.

Consulte o Regulamento de Execução (UE) 2025/196 aqui.

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A Equipa Gestlegis.

Decisão de Execução (UE) 2025/113 – Controlo dos perigos associados a acidentes graves que envolvem substâncias perigosas

O Gestlegis informa que foi publicado, em 24 de janeiro de 2025, no Jornal Oficial da União Europeia o Decisão de Execução (UE) 2025/113 da Comissão, de 23 de janeiro de 2025, que estabelece o formato para a comunicação de informações pelos Estados-Membros sobre a aplicação da Diretiva 2012/18/UE do Parlamento Europeu e do Conselho, relativa ao controlo dos perigos associados a acidentes graves que envolvem substâncias perigosas, e que revoga a Decisão de Execução 2014/896/UE da Comissão.

Esta decisão é aplicável a partir de 1 de janeiro de 2027.

Consulte o Decisão de Execução (UE) 2025/113, aqui.

Saudações!

A Equipa Gestlegis