Novo regime de instalações elétricas particulares

O Decreto-Lei nº 96/2017, de 10 de agosto, estabelece a disciplina das instalações elétricas de serviço particular alimentadas pela rede elétrica de serviço público (RESP) em média, alta, ou em baixa tensão. Fica também estabelecida a disciplina das instalações com produção própria, de caráter temporário ou itinerante, de segurança ou de socorro, e definido o sistema de controlo, supervisão e regulação das atividades a elas associadas.

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Novas publicações DGS

Publicação do Guia Técnico n.º 2 “Vigilância da saúde dos trabalhadores expostos a agentes químicos cancerígenos, mutagénicos e tóxicos para a reprodução” e a “Ficha de Avaliação integrada de Risco Profissional” para estes agentes pela DSG.

Publica-se para efeitos de discussão pública o Guia Técnico n.º 2 “Vigilância da saúde dos trabalhadores expostos a agentes químicos cancerígenos, mutagénicos e tóxicos para a reprodução” e a “Ficha de Avaliação integrada de Risco Profissional” para estes agentes. Os dois documentos encontram-se em discussão pública até dia 15 de janeiro de 2018.

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Publicação do Relatório Anual de Segurança Privada 2016 pela CSP (Conselho de Segurança Privada)

O Conselho de Segurança Privada (CSP), instituído no âmbito da lei que regula o exercício da atividade da segurança privada, constitui-se como o órgão de consulta do membro do governo responsável pela área da administração interna.

Compete ao CSP, entre outras atribuições, a elaboração do relatório anual sobre a atividade de segurança privada, conforme estipulado na alínea b), do artigo 40.º da Lei n.º 34/2013 de 16 de maio.

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Publicação do Relatório de Avaliação Intermédia da Campanha Nacional de Segurança e Saúde para os Trabalhadores Temporários pela ACT

Por ocasião da Campanha Nacional de Segurança e Saúde para os Trabalhadores Temporários, ainda a decorrer, a ACT publicou, recentemente, o relatório de Avaliação Intermédia desta campanha.

O trabalho temporário assume um papel relevante no mercado de trabalho, pois é um recurso utilizado pelas empresas para permitir uma maior adaptabilidade em situações, por exemplo, de picos de produção e substituição de trabalhadores ausentes.

Em matéria de segurança e saúde no trabalho, o trabalhador temporário tem o direito a beneficiar do mesmo nível de proteção que os restantes trabalhadores da entidade utilizadora.

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Publicação do Decreto-Lei n.º 140/2017, de 10 de Novembro, relativo à disponibilização no mercado e à utilização de produtos biocidas

Foi publicado o Decreto-Lei n.º 140/2017, de 10 de Novembro, relativo à disponibilização no mercado e à utilização de produtos biocidas. Os produtos biocidas são substâncias ou misturas que destroem ou impedem o desenvolvimento de organismos vivos, como os insetos e os roedores, por exemplo. Podem ser usados em saúde pública ou em veterinária.

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