Regulamento (UE) 2025/40 – Embalagens e resíduos de embalagens, que altera o Regulamento (UE) 2019/1020 e a Diretiva (UE) 2019/904 e que revoga a Diretiva 94/62/CE

O Gestlegis informa que foi publicado, em 22 de janeiro de 2025, no Jornal Oficial da União Europeia o Regulamento (UE) 2025/40 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 19 de dezembro de 2024, relativo a embalagens e resíduos de embalagens, que altera o Regulamento (UE) 2019/1020 e a Diretiva (UE) 2019/904 e que revoga a Diretiva 94/62/CE.

Este regulamento prevê requisitos de sustentabilidade ambiental e rotulagem aplicáveis a todo o ciclo de vida das embalagens, a fim de permitir a sua colocação no mercado. Prevê igualmente requisitos em matéria de responsabilidade alargada do produtor, de prevenção dos resíduos de embalagens, nomeadamente de redução das embalagens desnecessárias e de reutilização ou reenchimento das embalagens, bem como em matéria de recolha e tratamento, incluindo a reciclagem, dos resíduos de embalagens.

Este regulamento aplica-se a todas as embalagens, independentemente dos materiais utilizados, e a todos os resíduos de embalagens, sejam as embalagens utilizadas ou os resíduos dessas embalagens produzidos na indústria, noutros setores da transformação, no retalho ou na distribuição, em escritórios, serviços ou agregados familiares.

Neste regulamento são definidas obrigações gerais dos fabricantes, dos fornecedores de embalagens ou materiais de embalagem, dos mandatários, dos importadores, dos distribuidores, dos prestadores de serviços de execução e dos operadores de gestão de resíduos de embalagens.

O regulamento entra em vigor a 11 de fevereiro de 2025, sendo aplicável a partir de 12 de agosto de 2026, à exceção do artigo 67.º, n.º 5, que é aplicável a partir de 12 de fevereiro de 2029.

Consulte o Regulamento (UE) 2025/40, aqui.

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A Equipa Gestlegis.

Decisão de Execução (UE) 2025/57 – Comunicação de informações estimativa das emissões anuais totais de dióxido de enxofre (SO2), óxidos de azoto (NOx) e poeiras

O Gestlegis informa que foi publicado, em 16 de janeiro de 2025, no Jornal Oficial da União Europeia a Decisão de Execução (UE) 2025/57 da Comissão, de 15 de janeiro de 2025, que estabelece o formato das informações a comunicar pelos Estados-Membros sobre a aplicação da Diretiva (UE) 2015/2193 do Parlamento Europeu e do Conselho.

Esta decisão de execução identifica o formato técnico para a comunicação de informações estimativa das emissões anuais totais de dióxido de enxofre (SO2), óxidos de azoto (NOx) e poeiras, em conformidade com o artigo 11.º, n.º 1, da Diretiva (UE) 2015/2193 de médias instalações de combustão abrangidas por esta diretiva.

Confira a Decisão de Execução (UE) 2025/57 aqui.

Saudações!

A Equipa Gestlegis.

Fluxos Específicos de Resíduos

O Gestlegis informa que no âmbito dos Fluxos Específicos de Resíduos, neste momento, o disposto no n.º 6 do artigo 19.º, no n.º 2 do artigo 22.º e na alínea a) do n.º 5 do artigo 28.º do Decreto-Lei n.º 152-D/2017 já se encontra em vigor desde o dia 1 de janeiro de 2025.

Deste modo, já é obrigatório:

1) os produtores de produto identificarem o número de registo nas faturas, nos documentos de transporte ou nos demais documentos equivalentes por eles emitidos;

2) os embaladores que utilizam embalagens não reutilizáveis, bem como os fornecedores de embalagens de serviço não reutilizáveis submeterem a gestão dos resíduos de embalagens a um sistema individual ou a um sistema integrado, aplicável às embalagens primárias, secundárias e terciárias, de cuja utilização resulte a produção de resíduos não urbanos. Existe para efeito de submissão a sistema integrado as seguintes entidades gestoras:

– Entidades Gestoras do SIGRE: Sociedade Ponto Verde, Novo Verde e Electrão

– Entidades Gestoras do SIGREM: Valormed

– Entidades gestoras do VALORFITO: SIGERU

3) os embaladores cujas embalagens são geridas no âmbito do Sistema de Gestão Integrado de Embalagens e de Resíduos de Embalagens (SIGRE), a marcação das embalagens primárias e secundárias não reutilizáveis, com a indicação do seu destino adequado, designadamente, o ecoponto onde deve ser colocado o resíduo da embalagem, de acordo com a lista relativa à correta deposição dos resíduos nos ecopontos publicitada pela APA, I. P.

Saudações!

A Equipa Gestlegis.

Decreto-Lei n.º 118/2024 e Decreto-Lei n.º 102/2024 – Agentes biológicos e cancerígenos

O Gestlegis informa que foi publicado, no dia 31 de dezembro, no Diário da República o Decreto-Lei n.º 118/2024, de 31 de dezembro, que transpõe as Diretivas (UE) 2020/739 e (UE) 2019/1833, procedendo ao aditamento da lista de agentes biológicos reconhecidamente infeciosos para os seres humanos prevista no Decreto-Lei n.º 84/97, de 16 de abril.

Este Decreto vem altera o anexo V do Decreto-Lei n.º 84/97, de 16 de abril, que contem a lista de agentes biológicos reconhecidamente infeciosos para os seres humanos prevista.

Consulte o Decreto-Lei n.º 118/2024 aqui.

Também foi publicado o Decreto-Lei n.º 102/2024, de 4 de dezembro  que transpõe para a ordem jurídica interna a Diretiva (UE) 2022/431, relativa à proteção dos trabalhadores contra riscos ligados à exposição a agentes cancerígenos ou mutagénicos e procede à quarta alteração ao Decreto-Lei n.º 301/2000, de 18 de novembro.

Saiba mais aqui sobre este diploma.

Saudações!

A Equipa Gestlegis.

Regulamento Delegado (UE) 2024/3199 – Listas de pesticidas e de produtos químicos industriais

O Gestlegis informa que foi publicado, no dia 2 de dezembro, no Jornal Oficial da União Europeia o Regulamento Delegado (UE) 2024/3199 da Comissão, de 15 de outubro de 2024, que altera o Regulamento (UE) n.º 649/2012 do Parlamento Europeu e do Conselho no respeitante às listas de pesticidas e de produtos químicos industriais.

Esta alteração ao Regulamento (UE) n.º 649/2012, que veio aplicar a Convenção de Roterdão relativa ao procedimento de prévia Informação e consentimento para determinados produtos químicos e pesticidas perigosos no comércio internacional, surge com o objetivo de responder à retirada de substâncias químicas do mercado de pesticidas, à crescente preocupação com o impacto ambiental e saúde pública, bem como à necessidade de alinhar o regulamento com as decisões e tratados internacionais,

São assim alterados os seguintes anexos:

  • Anexo I, com a lista dos produtos químicos sujeitos a notificação de exportação, os produtos químicos passíveis de notificação PIC e os produtos químicos sujeitos ao procedimento PIC; e
  • Anexo V, com indicação dos produtos químicos e artigos cuja utilização está proibida na União Europeia.

O Regulamento Delegado (UE) 2024/3199 entra em vigor a 22 de janeiro de 2025 e é aplicável a partir de 1 de março de 2025.

Confira o Regulamento Delegado (UE) 2024/3199 aqui.

Saudações!

A Equipa Gestlegis.