Publicação do Decreto-Lei n.º 140/2017, de 10 de Novembro, relativo à disponibilização no mercado e à utilização de produtos biocidas

Foi publicado o Decreto-Lei n.º 140/2017, de 10 de Novembro, relativo à disponibilização no mercado e à utilização de produtos biocidas. Os produtos biocidas são substâncias ou misturas que destroem ou impedem o desenvolvimento de organismos vivos, como os insetos e os roedores, por exemplo. Podem ser usados em saúde pública ou em veterinária.

Especificam-se algumas normas de segurança:

-Quem tiver autorização para colocar e utilizar no mercado um produto biocida tem de assegurar que o produto é classificado, embalado e rotulado de acordo com as regras definidas no regulamento europeu sobre a classificação, embalagem e rotulagem de substâncias e misturas;

-Cada produto biocida autorizado tem uma ficha de dados de segurança e um resumo das características do produto. A ficha de dados de segurança de cada produto tem de respeitar as regras definidas no regulamento europeu sobre o registo, avaliação, autorização e restrição de substâncias químicas e tem de estar em português, porque o produto vai ser colocado à venda e utilizado em Portugal;

– Quem coloca produtos biocidas no mercado tem de transmitir ao Centro de Informação Antivenenos, do Instituto Nacional de Emergência Médica, informações sobre como prevenir problemas de saúde com aquele produto e o que fazer em caso de emergência relacionada com a utilização do produto.

As autoridades competentes que ficam encarregues de garantir a aplicação das regras sobre disponibilização de produtos biocidas no mercado e sobre a sua utilização, são:

-a Direção-Geral de Alimentação e Veterinária (DGAV);

-a Direção-Geral da Saúde (DGS), que também vai desempenhar funções de Autoridade Coordenadora Nacional.

 

A DGS desempenhar, também, funções de Autoridade Coordenadora Nacional.

São autoridades avaliadoras:

-a Direção-Geral da Saúde (DGS);

-a Direção-Geral de Alimentação e Veterinária (DGAV);

-a Agência Portuguesa do Ambiente (APA);

-o Laboratório Nacional de Engenharia Civil (LNEC).

 

ainda criado o Grupo de Avaliação de Produtos Biocidas de Uso Veterinário e de Proteção da Madeira, a quem podem ser pedidos pareceres sobre questões relacionadas com biocidas para uso veterinário e para proteção da madeira.

O Serviço Nacional de Assistência, coordenado pela DGS,  dá apoio aos fabricantes, importadores, distribuidores, utilizadores de biocidas e outros interessados, que precisem de conhecer as suas responsabilidades e obrigações. As autoridades competentes, avaliadoras e fiscalizadoras asseguram a colaboração e o apoio técnico para desenvolver e pôr este serviço a funcionar.

A Autoridade de Segurança Alimentar e Económica (ASAE) é responsável por fiscalizar a aplicação das regras sobre disponibilização de produtos biocidas no mercado e sua utilização.

Este decreto-lei entra em vigor no dia 1 de janeiro de 2018 e revoga o Decreto-Lei n.º 121/2002, de 3 de maio e o Decreto-Lei n.º 144/2004, de 15 de junho.