Decreto-Lei n.º 185/2026 – utilização do chumbo em componentes de vidros ou cerâmicos e em soldas com alta temperatura de fusão

O gestlegis informa que foi publicado, em 16 de setembro de 2026, no Diário da República, o Decreto-Lei n.º 185/2026, de 16 de setembro, que altera o Decreto-Lei n.º 79/2013, de 11 de junho, transpondo as Diretivas Delegadas (UE) 2025/2363 e (UE) 2025/1802, respeitantes a uma isenção aplicável à utilização do chumbo em componentes de vidros ou cerâmicos e em soldas com alta temperatura de fusão.

Este decreto-lei altera o Anexo I do Decreto-Lei n.º 79/2013, que estabelece as aplicações isentas de restrição na utilização de determinadas substâncias perigosas em equipamentos elétricos e eletrónicos (EEE).

O presente decreto-lei entra em vigor a 15 de setembro de 2026.

Confira o Decreto-Lei n.º 185/2026, aqui.

A Equipa Gestlegis.