Decreto-Lei n.º 182/2026 – CELE 2

A gestlegis informa que foi publicado, em 10 de setembro de 2026, no Diário da República, o Decreto-Lei n.º 182/2026, de 10 de setembro, que transpõe parcialmente a Diretiva (UE) 2023/959, estabelecendo um novo regime do Comércio Europeu de Licenças de Emissão aplicável aos setores dos edifícios, do transporte rodoviário e outros setores (denominado CELE 2).

Este diploma estabelece um novo regime do Comércio Europeu de Licenças de Emissão, distinto do aplicável às instalações fixas e à atividade da aviação, para as entidades responsáveis pela introdução no consumo de combustíveis utilizados em processos de combustão no sector dos edifícios, do transporte rodoviário e outros sectores, denominadas entidades regulamentadas.

Para ser titular de uma conta no RPLE-RU, as entidades regulamentadas devem instruir um pedido de abertura de conta no prazo de 20 dias úteis a contar da entrada em vigor do título de emissão de gases com efeito de estufa. As entidades regulamentadas devem manter os dados da conta devidamente atualizados, respeitando o procedimento publicitado no sítio na Internet da ApC.

Consulte o Decreto-Lei n.º 182/2026, aqui.

A Equipa Gestlegis.