A presente portaria regulamenta, nos termos do n.º 5 do artigo 66.º do Decreto -Lei n.º 38/2015, de 12 de março, com as alterações introduzidas pelo Decreto -Lei n.º 139/2015, de 30 de julho, o regime e o montante da caução destinada a garantir a manutenção das condições físico -químicas e biológicas do meio marinho e a assegurar, no momento da cessação do direito de utilização privativa, a remoção das obras e das estruturas móveis inseridas na área ou no volume afetos ao título.
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