O Gestlegis informa que foi publicado, em 03 de setembro de 2024, o Regulamento de Execução (UE) 2024/2174 da Comissão de 2 de setembro de 2024 que estabelece regras de execução do Regulamento (UE) 2024/573 do Parlamento Europeu e do Conselho no respeitante ao modelo dos rótulos de determinados produtos e equipamentos que contêm gases fluorados com efeito de estufa e que revoga o Regulamento de Execução (UE) 2015/2068 da Comissão.
O presente Regulamento define as regras para a redação das informações a indicar nos rótulos referidos no artigo 12.º, n.ºs 1 e 5 do Regulamento (UE) 2024/573 do Parlamento Europeu e do Conselho, e estabelece os requisitos para garantir a visibilidade e a legibilidade desses rótulos quanto à sua configuração e colocação.
Pretende ainda garantir que seja utilizado apenas um rótulo para os produtos que contêm gases fluorados com efeito de estufa, designadamente para a rotulagem de recipientes como garrafas, tambores, camiões-cisterna e vagões-cisterna.
No caso dos pequenos produtos (alguns dos abrangidos pelo artigo 12.o, n.o 1, do Regulamento (UE) 2024/573) este Regulamento assume que é necessário prever formas viáveis de transmitir as informações necessárias aos utilizadores, nomeadamente pelo recurso a ligações digitalmente legíveis.
Este Regulamento revoga o Regulamento de Execução (UE) 2015/2068 e as referências ao mesmo devem ser entendidas como referências ao presente regulamento e interpretadas de acordo com o quadro de correspondência constante do anexo.
O Regulamento de Execução (UE) 2024/2174 entra em vigor no vigésimo dia seguinte ao da sua publicação no Jornal Oficial da União Europeia (a 23 de setembro de 2024) e é aplicável a partir de 1 de janeiro de 2025.
Confira o novo regulamento na integra aqui.