Este decreto-lei, publicado a 15 de Fevereiro, define regras para o planeamento, licenciamento, construção e exploração de linhas de alta tensão e muito alta tensão, de forma a minimizar e monitorizar a exposição das pessoas a campos magnéticos, elétricos e eletromagnéticos.
As novas regras para o licenciamento de alta tensão e muito alta tensão aplicam-se ao planeamento, construção e exploração de linhas e instalações e equipamentos de transporte e distribuição.
As restrições e níveis de referência sobre exposição são definidos por Portaria n.º 1421/2004, de 23 de novembro.
Âmbito de aplicação
Devem ser cumpridas as restrições básicas e os níveis de referência para exposição da população a campos magnéticos, elétricos e eletromagnéticos da portaria que define as restrições básicas e fixa os níveis de referência relativos à exposição da população a campos eletromagnéticos.
Os responsáveis pelo transporte e distribuição de eletricidade devem aplicar um procedimento para minimizar a exposição das populações a campos magnéticos, elétricos e eletromagnéticos das novas linhas de transporte e distribuição alta tensão e muito alta tensão. O procedimento deve seguir os critérios definidos neste decreto-lei.