Decreto-Lei n.º 10/2024 – Reforma e simplificação dos licenciamentos no âmbito do urbanismo, ordenamento do território e indústria

O Gestlegis informa que foi publicado, em 8 de janeiro de 2024, o Decreto-Lei n.º 10/2024, de 8 de janeiro que procede à reforma e simplificação dos licenciamentos no âmbito do urbanismo, ordenamento do território e indústria.

Segundo o presente Decreto-Lei são aprovadas medidas para promover a habitação e reduzir os encargos e simplificar os procedimentos administrativos em matéria de urbanismo e ordenamento do território, sobre as empresas.

Do conjunto de medidas aprovadas destaca-se, entre outras:

  • A eliminação da obtenção de licenças urbanísticas ou realização de comunicação prévia, introduzindo novos casos de isenção ou dispensa de controle prévio pelos municípios;
  • A eliminação da necessidade de obtenção de algumas licenças, introduzindo novos casos onde apenas é exigível uma comunicação prévia;
  • A adoção de um regime de deferimento tácito para as licenças de construção;
  • A substituição do alvará de licença de construção pelo recibo do pagamento das taxas;
  • A adoção de uma comunicação prévia com prazo de 20 dias, quando exista alteração de uso sem obra sujeita a controlo prévio;
  • O estabelecimento de prazo de dois anos para informação prévia favorável, emitida na sequência de pedido de informação prévia, com possibilidade de prorrogação por um ano;
  • A flexibilização do prazo de execução de obras;
  • A permissão de delegação de competência aos dirigentes dos serviços municipais para conceder licenças de construção;
  • A adoção de regras para contagem transparente de prazos de decisão;
  • A consideração de pedido corretamente instruído caso não haja rejeição liminar ou convite para correção;
  • O estabelecimento de Plataforma Eletrónica dos Procedimentos Urbanísticos a partir de 2026;
  • A revogação do Regulamento Geral das Edificações Urbanas (RGEU) a partir de 1 de junho de 2026;
  • A eliminação da necessidade de licença específica para ocupação do espaço público;
  • A simplificação de formalidades na compra e venda de imóveis;
  • A simplificação do processo de reclassificação de solo rústico em solo urbano;
  • A agilização dos procedimentos de aprovação de planos urbanos e de pormenor;
  • A criação de condições para mais casos de isenção de controle urbanístico.

Para aplicação das referidas medidas o Decreto-Lei apresenta diversas alterações a diplomas legais relacionados com a urbanização, edificação, acessibilidade, reabilitação urbana, classificação de bens imóveis, regime jurídico das autarquias locais, código civil, política pública de solos, ordenamento do território e gestão territorial.

O presente decreto-lei entra em vigor a 4 de março de 2024, salvo algumas exceções, com entrada em vigor a 1 de janeiro de 2024, 8 de abril de 2024, 6 de janeiro de 2025, 5 de janeiro de 2026 e 1 de janeiro de 2030.

Saiba mais aqui.

Plataforma Eletrónica “Comunicar ao Consumidor”

Foi apresentada a plataforma eletrónica “Comunicar ao Consumidor” que permite aos operadores económicos emitir, de forma automática, uniforme e gratuita, os dísticos e os modelos para a afixação de toda a informação a que se encontram obrigados nos termos da lei, necessários ao exercício da sua atividade.

Procura-se assim simplificar, harmonizar e uniformizar todas as obrigações de informação ao consumidor que devem estar afixadas nos estabelecimentos comerciais de venda de bens e/ou prestação de serviços, sendo uma resposta concreta à dispersão e complexidade de informação existente atualmente.

Trabalho na Agricultura e Novas Tendências Laborais

A nova edição da publicação – CULTIVAR – é dedicada ao tema do “Trabalho na agricultura e novas tendências laborais”.

Nesta edição é desenvolvida uma reflexão sobre os fatores indutores de mudança, como as margens de produção, a introdução de tecnologia e renovação das formas de trabalho, nomeadamente no que se refere à crescente externalização da mão-de-obra agrícola e desenvolvimento de empresas de prestação de serviços para fazer face às necessidades em áreas como a fiscalidade, os apoios e as obrigações no quadro da PAC, o ambiente, a segurança alimentar e a especialização tecnológica.

Sistema de Gestão da Inspeção de Equipamentos de Aplicação de Produtos Fitofarmacêuticos

Entrou em 3 de Janeiro de 2018 em produção o Sistema de Gestão da Inspeção de Equipamentos de Aplicação de Produtos Fitofarmacêuticos (SIGECIPP), desenvolvido pela DGAV, que se destina a gerir toda a informação referente às inspeções obrigatórias de pulverizadores. Este sistema será utilizado por todos os Centros de inspeção de pulverizadores.

Saiba mais aqui sobre o Sistema de Gestão da Inspeção de Equipamentos de Aplicação de Produtos Fitofarmacêuticos (SIGECIPP).

Novas Tarifas de Gás e Eletricidade

Em www.poupaenergia.pt os consumidores podem escolher o tarifário de gás e eletricidade que melhor se adequa à sua situação e proceder ao pedido de mudança de comercializador. A partir da segunda semana de janeiro todos os novos tarifários para 2018 estarão atualizados.

A plataforma passou a permitir ao consumidor, através de uma ou mais simulações, verificar com maior exatidão o seu perfil de consumo e determinar de uma forma simples, rápida, esclarecida e transparente, os tarifários e respetivos comercializadores mais adequados ao seu caso concreto.