Decreto-Lei n.º 10/2024 – Reforma e simplificação dos licenciamentos no âmbito do urbanismo, ordenamento do território e indústria

O Gestlegis informa que foi publicado, em 8 de janeiro de 2024, o Decreto-Lei n.º 10/2024, de 8 de janeiro que procede à reforma e simplificação dos licenciamentos no âmbito do urbanismo, ordenamento do território e indústria.

Segundo o presente Decreto-Lei são aprovadas medidas para promover a habitação e reduzir os encargos e simplificar os procedimentos administrativos em matéria de urbanismo e ordenamento do território, sobre as empresas.

Do conjunto de medidas aprovadas destaca-se, entre outras:

  • A eliminação da obtenção de licenças urbanísticas ou realização de comunicação prévia, introduzindo novos casos de isenção ou dispensa de controle prévio pelos municípios;
  • A eliminação da necessidade de obtenção de algumas licenças, introduzindo novos casos onde apenas é exigível uma comunicação prévia;
  • A adoção de um regime de deferimento tácito para as licenças de construção;
  • A substituição do alvará de licença de construção pelo recibo do pagamento das taxas;
  • A adoção de uma comunicação prévia com prazo de 20 dias, quando exista alteração de uso sem obra sujeita a controlo prévio;
  • O estabelecimento de prazo de dois anos para informação prévia favorável, emitida na sequência de pedido de informação prévia, com possibilidade de prorrogação por um ano;
  • A flexibilização do prazo de execução de obras;
  • A permissão de delegação de competência aos dirigentes dos serviços municipais para conceder licenças de construção;
  • A adoção de regras para contagem transparente de prazos de decisão;
  • A consideração de pedido corretamente instruído caso não haja rejeição liminar ou convite para correção;
  • O estabelecimento de Plataforma Eletrónica dos Procedimentos Urbanísticos a partir de 2026;
  • A revogação do Regulamento Geral das Edificações Urbanas (RGEU) a partir de 1 de junho de 2026;
  • A eliminação da necessidade de licença específica para ocupação do espaço público;
  • A simplificação de formalidades na compra e venda de imóveis;
  • A simplificação do processo de reclassificação de solo rústico em solo urbano;
  • A agilização dos procedimentos de aprovação de planos urbanos e de pormenor;
  • A criação de condições para mais casos de isenção de controle urbanístico.

Para aplicação das referidas medidas o Decreto-Lei apresenta diversas alterações a diplomas legais relacionados com a urbanização, edificação, acessibilidade, reabilitação urbana, classificação de bens imóveis, regime jurídico das autarquias locais, código civil, política pública de solos, ordenamento do território e gestão territorial.

O presente decreto-lei entra em vigor a 4 de março de 2024, salvo algumas exceções, com entrada em vigor a 1 de janeiro de 2024, 8 de abril de 2024, 6 de janeiro de 2025, 5 de janeiro de 2026 e 1 de janeiro de 2030.

Saiba mais aqui.

Formação e certificação – Utilização de Diisocianatos

Desde 24 de agosto de 2023, na União Europeia, os utilizadores profissionais de produtos que na sua composição contenham diisocianatos deverão ser formados e certificados para uma utilização correta e segura de acordo com o Regulamento n.º 2020/1149, de 3 de Agosto (link em eur-lex.europa.eu/legal-content/PT/TXT/PDF/?uri=CELEX:32020R1149)).

Os diisocianatos são compostos químicos presentes em muitos produtos utilizados nos setores industriais, como espumas, selantes, revestimentos e tintas. Na verdade, são um componente fundamental dos poliuretanos. Portanto, os trabalhadores da construção civil e manutenção, instaladores, mecânicos, bate-chapas, pintores e operários industriais, entre outros profissionais, devem conhecer a nova regulamentação e realizar a devida formação. 

A forma mais rápida de saber se um produto contém diisocianatos na sua composição, é através da verificação do seu rótulo. No rótulo do produto deve constar se ele contém diisocianatos.  Além disso, também pode consultar a ficha de segurança do produto. 

Os diisocianatos são classificados como sensibilizantes respiratórios e sensibilizantes cutâneos de acordo com o Regulamento (CE) nº 1272/2008 do Parlamento Europeu (Regulamento CLP). 

Na nova legislação da União Europeia sobre saúde e segurança no trabalho, foi incluída uma norma que afeta os produtos com poliuretano. A partir de 24 de agosto de 2023, a formação dos trabalhadores que manipulam diisocianatos será obrigatória de acordo com o Regulamento REACH da UE. 

O objetivo da regulamentação é garantir a segurança dos utilizadores. A nova formação obrigatória tem como objetivo prevenir os riscos laborais associados à utilização inadequada de diisocianatos. A manipulação inadequada de produtos que os contenham pode causar reações alérgicas na pele e nos sistemas respiratórios. 

Resumindo, a capacitação tem como objetivo permitir que os utilizadores manipulem e apliquem os produtos com diisocianatos de forma segura, conheçam os seus riscos e saibam como tomar as medidas de prevenção adequadas. 

A capacitação é obrigatória para profissionais que estão envolvidos na manipulação de produtos com uma concentração igual ou superior a 0,1% de diisocianatos em peso, e que lidam com recipientes abertos e realizar aplicações. 

Se é proprietário(a) de um negócio e os seus funcionários manipulam ou aplicam produtos com diisocianatos, você tem a obrigação de garantir que a sua equipa receba essa formação. A formação deve ser renovada pelo menos a cada cinco anos.  Por outro lado, pessoas que apenas manipulam recipientes fechados não são obrigadas a realizar a capacitação. 

Para facilitar essa formação, a Federação Europeia da Indústria de Colas e Adesivos (FEICA), a Associação Europeia de Produtores de Polióis e Diisocianatos Aromáticos (ISOPA) e a Associação Europeia de Produtores de Isocianatos Alifáticos (ALIPA) criaram a plataforma de formação online PU, poderá aceder a esta plataforma através do seguinte link: https://safeusediisocyanates.eu/pt/

Metrologia Legal – Novas Portarias

O Gestlegis informa que em 14 e 15 de Novembro de 2023 que foram publicadas várias portarias ao nível da metrologia legal, nomeadamente:

  • Portaria n.º 351/2023, de 14 de Novembro – Aprova o Regulamento do Controlo Metrológico Legal dos Audiómetros;
  • Portaria n.º 352/2023, de 14 de Novembro – Aprova o Regulamento do Controlo Metrológico Legal dos Cinemómetros (É revogada a Portaria n.º 1542/2007, de 6 de dezembro);
  • Portaria n.º 353/2023, de 14 de Novembro – Aprova o Regulamento do Controlo Metrológico Legal das Cisternas de Transporte Rodoviário e Ferroviário (É revogada a Portaria n.º 1543/2007, de 6 de dezembro);
  • Portaria n.º 354/2023, de 14 de Novembro – Aprova o Regulamento do Controlo Metrológico Legal dos Instrumentos de Medição da Pressão Arterial;
  • Portaria n.º 355/2023, de 14 de Novembro – Aprova o Regulamento do Controlo Metrológico Legal dos Indicadores Automáticos de Referenciação do Nível de Líquidos (É revogada a Portaria n.º 1544/2007, de 6 de dezembro);
  • Portaria n.º 356/2023, de 14 de Novembro – Aprova o Regulamento do Controlo Metrológico Legal dos Instrumentos de Medição de Radiações Ionizantes (É revogada a Portaria n.º 247/2018, de 4 de setembro);
  • Portaria n.º 357/2023, de 14 de Novembro – Aprova o Regulamento do Controlo Metrológico Legal das Medidas Materializadas de Massa (Pesos) (É revogada a Portaria n.º 100/86, de 24 de março);
  • Portaria n.º 358/2023, de 14 de Novembro – Aprova o Regulamento do Controlo Metrológico Legal dos Manómetros para Pneumáticos de Veículos Automóveis (São revogadas a Portaria n.º 963/90, de 9 de outubro, e a Portaria n.º 389/98, de 6 de julho);
  • Portaria n.º 359/2023, de 14 de Novembro – Aprova o Regulamento do Controlo Metrológico Legal dos Manómetros, Vacuómetros e Manovacuómetros (É revogada a Portaria n.º 422/98, de 21 de julho);
  • Portaria n.º 363/2023, de 15 de Novembro – Aprova o Regulamento do Controlo Metrológico Legal dos Contadores de Tempo (É revogada a Portaria n.º 978/2009, de 1 de setembro);
  • Portaria n.º 364/2023, de 15 de Novembro – Aprova o Regulamento do Controlo Metrológico Legal dos Opacímetros (É revogada a Portaria n.º 797/2009, de 1 de setembro);
  • Portaria n.º 365/2023, de 15 de Novembro – Aprova o Regulamento do Controlo Metrológico Legal das Garrafas Utilizadas como Recipientes de Medida (É revogada a Portaria n.º 15/91, de 9 de janeiro);
  • Portaria n.º 366/2023, de 15 de Novembro – Aprova o Regulamento do Controlo Metrológico Legal dos Alcoolímetros (É revogada a Portaria n.º 1556/2007, de 10 de dezembro);
  • Portaria n.º 367/2023, de 15 de Novembro – Aprova o Regulamento do Controlo Metrológico Legal dos Termómetros Clínicos;
  • Portaria n.º 368/2023, de 15 de Novembro – Aprova o Regulamento do Controlo Metrológico Legal dos Tonómetros;
  • Portaria n.º 369/2023, de 15 de Novembro – Aprova o Regulamento do Controlo Metrológico Legal dos Tacógrafos É revogada a Portaria n.º 625/86, de 25 de outubro);
  • Portaria n.º 370/2023, de 15 de Novembro – Aprova o Regulamento do Controlo Metrológico Legal dos Sonómetros (É revogada a Portaria n.º 977/2009, de 1 de setembro);
  • Portaria n.º 371/2023, de 15 de Novembro – Aprova o Regulamento do Controlo Metrológico Legal dos Reservatórios de Armazenamento de Instalação Fixa (É revogada a Portaria n.º 1541/2007, de 6 de dezembro);
  • Portaria n.º 372/2023, de 15 de Novembro – Aprova o Regulamento do Controlo Metrológico Legal dos Refratómetros (É revogada a Portaria n.º 1548/2007, de 7 de dezembro);
  • Portaria n.º 373/2023, de 15 de Novembro – Aprova o Regulamento do Controlo Metrológico Legal dos Sistemas de Medição de Força das Máquinas de Ensaio (É revogada a Portaria n.º 1540/2007, de 6 de dezembro);
  • Portaria n.º 374/2023, de 15 de Novembro – Aprova o Regulamento do Controlo Metrológico Legal da Quantidade Nominal de Produtos Pré-Embalados (É revogada a Portaria n.º 1198/98, de 18 de dezembro).

As presentes portarias entram em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.

Aceda aos diplomas em https://diariodarepublica.pt/dr/home.