Publicação do Relatório de Avaliação Intermédia da Campanha Nacional de Segurança e Saúde para os Trabalhadores Temporários pela ACT

Por ocasião da Campanha Nacional de Segurança e Saúde para os Trabalhadores Temporários, ainda a decorrer, a ACT publicou, recentemente, o relatório de Avaliação Intermédia desta campanha.

O trabalho temporário assume um papel relevante no mercado de trabalho, pois é um recurso utilizado pelas empresas para permitir uma maior adaptabilidade em situações, por exemplo, de picos de produção e substituição de trabalhadores ausentes.

Em matéria de segurança e saúde no trabalho, o trabalhador temporário tem o direito a beneficiar do mesmo nível de proteção que os restantes trabalhadores da entidade utilizadora.

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Publicação do Decreto-Lei n.º 140/2017, de 10 de Novembro, relativo à disponibilização no mercado e à utilização de produtos biocidas

Foi publicado o Decreto-Lei n.º 140/2017, de 10 de Novembro, relativo à disponibilização no mercado e à utilização de produtos biocidas. Os produtos biocidas são substâncias ou misturas que destroem ou impedem o desenvolvimento de organismos vivos, como os insetos e os roedores, por exemplo. Podem ser usados em saúde pública ou em veterinária.

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Publicação do Relatório de monitorização do Plano Estratégico para os Resíduos Urbanos 2020, relativo ao ano de 2016, divulgado pela ERSAR

O Plano Estratégico para os Resíduos Urbanos 2014 – 2020 (PERSU 2020) constitui o instrumento estratégico para a gestão de resíduos urbanos para o período de 2014 a 2020 e estabelece orientações e objetivos para este setor. A Portaria n.º 187-A/2014, de 17 de setembro, que aprova o PERSU 2020, prevê mecanismos de avaliação intercalar, bem como de monitorização e acompanhamento da execução anual deste Plano.

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Publicação do Decreto-Lei n.º 135/2017, de 20 de Outubro que estabelece novas regras para a segurança nas instalações nucleares

Foi publicado o Decreto-Lei n.º 135/2017, de 20 de Outubro que altera os regimes de segurança das instalações nucleares.

Estabelecem-se novas regras para a segurança nas instalações nucleares e alteram-se algumas regras que já existiam, nomeadamente:

1. Introduzem-se e atualizam-se alguns conceitos relacionados com a segurança nuclear;

2. A Comissão Reguladora para a Segurança das Instalações Nucleares passa também a analisar uma demonstração de segurança apresentada por quem pede a licença para a instalação nuclear acompanhar o Acordo de Salvaguardas entre Portugal, a Comunidade Europeia da Energia Atómica e a Agência Internacional de Energia Atómica acompanhar e fiscalizar as instalações e os materiais abrangidos pela Convenção sobre a Proteção Física dos Materiais Nucleares e Instalações Nucleares.

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Publicação do Decreto-Lei n.º 134/2017, de 19 de Outubro que tem como objetivo garantir que os navios de passageiros em viagens domésticas asseguram elevados níveis de segurança

Foi publicado o Decreto-Lei n.º 134/2017, de 19 de Outubro que introduz na legislação portuguesa a diretiva europeia 2016/844/UE sobre regras de segurança para os navios de passageiros, tendo como objetivo garantir que os navios de passageiros em viagens domésticas asseguram elevados níveis de segurança.
Neste diploma, atualizam-se as regras de segurança para navios de passageiros, nomeadamente regras para a proteção contra o ruído em navios de passageiros (classes B, C e D) de arqueação bruta igual ou superior a 1600, que se vão aplicar aos navios construídos a partir de 1 de janeiro de 2018.

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